Justiça manda Unimed ajustar aumento

A 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Estado do Paraná manteve a liminar favorável à suspensão do reajuste de 16,24% praticado neste ano pelo plano de saúde Unimed para os contratos anteriores a 1999. A cooperativa deverá aplicar o aumento de 11,75% estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até o julgamento do mérito. A decisão seguiu o entendimento da 12.ª Vara Cível de Curitiba, que em setembro passado concedeu a liminar.

A Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público (MP) do Paraná entrou com uma ação civil pública no dia 9 de setembro pedindo a suspensão do reajuste, considerado abusivo pelo órgão. Na primeira decisão favorável ao MP, a Unimed ficou obrigada a encaminhar os novos boletos de cobrança, com os valores corrigidos, aos consumidores que estão nesta situação. Se a cooperativa não cumprisse a liminar, teria de pagar R$ 1 mil como multa por cada usuário. A Unimed atende 79.536 pessoas somente em Curitiba.

O promotor João Henrique Vilela da Silveira, um dos responsáveis pelo caso, explica que a ação foi baseada na lei n.º 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no País. Como a segunda instância acompanhou a primeira, ele acredita que o mérito provavelmente seguirá o mesmo rumo. "O reajuste de 16,24% comprometeu o orçamento familiar. Tudo indica que a decisão seguirá a manutenção do aumento determinado pela Súmula Normativa n.º 5 da ANS", afirma.

O promotor esclarece que os contratos feitos depois de 1999 já estão adequados pela lei, inclusive contando com uma cobertura mais ampla. Eles são reajustados conforme estabelecido pela agência. O problema está nos contratos anteriores a esta data. Alguns deles não indicam, ou apresentam de maneira vaga, os índices para reajustes. A ANS pode interferir nestas situações, como acontece com alguns contratos da Unimed, segundo Silveira. Para estes casos, valeria o índice determinado para os contratos pós-1999.

Ele observa que a cooperativa utilizava dois índices de reajuste: o IGPM e o de custo médico (este inclui a variação de artigos como seringas, algodão, entre outros). A Unimed poderia escolher um deles para aumentar as mensalidades e o usuário não teria como avaliar se a cobrança estava correta, mesmo com a apresentação das planilhas. "Ainda não está claro o que a Unimed fez pela fixação dos 16,24%. Frente ao reajuste na prática, a prestação médica é tímida", avalia Silveira. Quando julgado o mérito, se a decisão final for a favor do MP, a Unimed terá que devolver o dinheiro que o usuário pagou a mais. As pessoas que possuem contrato com a cooperativa de saúde terão reajuste menor do que o proposto pela empresa, pelo menos até o julgamento do mérito.

O diretor comercial e de marketing da Unimed, Hudson José, conta que a cooperativa continua apostando no índice de 16,24% e vai aguardar o julgamento do mérito. Em sua defesa, a Unimed argumentou que este reajuste seria necessário para cobrir as perdas que os planos anteriores a 1999 apresentaram. "A base de custo destes contratos foi maior do que os reajustes. Hoje, a cooperativa gasta mais para manter o atendimento do que gastava antes", declara.

Na opinião de Hudson José, a Unimed cumpriu rigorosamente o que está na lei e nos contratos. "Para surpresa nossa, a ação que questiona o nosso índice estipula o parâmetro da ANS que vale para os contratos depois de 1999. Continuamos defendendo o nosso reajuste. Ele não é abusivo. A diferença de um para o outro é de 4,49%. Repassamos ao usuário o mínimo que podíamos para cobrir nossas perdas. Neste mesmo período, houve casos nacionais em que operadoras repassaram até 80% de reajuste", comenta o diretor da Unimed.

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