Manifestação

Juízes do Trabalho defendem novo ponto eletrônico

Associação de magistrados afirma que problemas envolvendo a marcação de registro da jornada são diários e que a medida moralizadora atendeu, inclusive, aos apelos da magistratura do Trabalho

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), entidade que representa os juízes trabalhistas de todo o Brasil, divulgou nesta terça-feira (9) nota em defesa da regulamentação dos equipamentos de registro de ponto eletrônico, implantada há dois anos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que tem seu prazo final para adaptação das empresas em primeiro de setembro próximo.

A manifestação da entidade foi motivada por artigo publicado no jornal “O Estado de S. Paulo”, no qual dirigentes do Instituto Brasileiro de Relações de Emprego e Trabalho (Ibret) declararam que menos de 1% dos processos judiciais que reclamam horas extras no país envolveriam o registro de ponto eletrônico.

A Anamatra afirma que recebeu a informação com “surpresa e estranheza”, uma vez que os juízes brasileiros “diariamente constatam controvérsias envolvendo o pagamento ou não de horas extras por parte de empresas que utilizam o ponto eletrônico”.

Para os magistrados, o resultado apontado pelo artigo é “bastante duvidoso”, pois a pesquisa levou em conta um número reduzido de decisões de dois tribunais, limitando-se aos processos com registro eletrônico e que não sofreram recurso.

A entidade também classificou como “rudimentar” a metodologia adotada na pesquisa, baseada na simples consulta a palavras-chave. Segundo os juízes, seria impossível calcular a incidência de um tema sobre as decisões judiciais sem a consulta física a centenas de milhares de processos, o que não foi observado pelos autores do artigo.

Ao término da nota, a associação conclui que a regulação estabelecida pela Portaria MTE nº 1.510/09 “representa um fator imprescindível para a moralização das relações de trabalho e de resgate da confiabilidade dos registros-ponto, em benefício não apenas dos trabalhadores e do Erário Público, mas, também, dos empresários brasileiros”.

Opção

A legislação brasileira obriga que toda empresa com mais de dez funcionários adote uma das três modalidades de ponto: manual (escrito), mecânico (cartão) ou eletrônico. Assim, nenhuma empresa está obrigada a adotar o ponto eletrônico.

Para quem faz a opção pelo ponto eletrônico, as obrigações da utilização dos programas de computador (software) e do cadastramento no site do MTE já estão em vigor desde agosto de 2009, enquanto o prazo final para a utilização dos aparelhos de marcação só agora se encerará.

A nova regulamentação prevê que os aparelhos devem ser certificados por órgãos técnicos, possuir memória inviolável e emitir recibos de papel ao trabalhador. Essas medidas vão garantir que empregados e trabalhadores tenham acesso a uma base de dados segura, evitando fraudes.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.