IPVA já pode ser pago com desconto

As fichas de compensação do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná serão entregues pelos Correios, entre os dias 25 e 31 de janeiro. ?Para quem não quer esperar, a guia GR-PR pode ser impressa pelo site www.fazenda.pr.gov.br tanto em cota única como em cinco parcelas e paga, exclusivamente no Banco do Brasil?, explicou, ontem, Edson Luciene de Oliveira, chefe do setor de IPVA, da Receita Estadual.  

Além do site da fazenda estadual, a página do governo do Estado na internet (www.pr.gov.br) também oferece o serviço no link ?Serviços Rápidos?. Em ambos os casos, basta informar o número do Renavam, para conferir o valor a ser pago e simular o pagamento.

Segundo a Receita, neste ano, quem optar pelo pagamento em parcela única terá 15% de desconto. Essa medida vale para quem quitar o tributo de 5 a 16 de fevereiro, dependendo do final da placa. A opção pelo pagamento de 5 a 16 de março garante desconto de 5%.

De acordo com o auditor, a alíquota do IPVA continua a mesma, no Paraná, em relação ao ano anterior. ?Muitas vezes, o veículo se valoriza e o imposto aumenta. Esse valor é calculado pela Federação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), pois a Secretaria da Fazenda não se envolve com a pesquisa de mercado?, informou Edson Oliveira.

Em relação às mudanças na lei do IPVA, a principal delas é a isenção para representantes legais de Portadores de Necessidades Especiais (PNEs). A regra é limitada para um veículo por contribuinte e aqueles equipados com motores cujas potências não seja superiores a 125 CV (cavalos de força). O veículo automotor deverá ser adquirido ou arrendado em nome do PNE ou de representante legal.

A Receita Estadual informa ainda que ficam dispensados do pagamento de IPVA: motocicletas com mais de 10 anos de fabricação e que tenham até 125 cilindradas; veículos com mais de 25 anos de fabricação; carros destinados ao transporte escolar que sejam de propriedade de pessoas físicas ou de Prefeitura; portadores de necessidades especiais; táxi de pessoa física; e ônibus empregado em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano, cedido por concessão pública.

A alíquota do imposto varia entre 1% e 2,5%. Os que usufruem a menor porcentagem são ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo na categoria aluguel ou carga, além de carros destinados a locação, de empresas locadoras, e veículos que utilizem gás natural veicular (GNV).

Mais informações no site www.fazenda.pr.gov.br ou pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda, no telefone (41) 3350-5009 (Curitiba ou região metropolitana) ou pelo 0800-41-1528. (AEN)

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