Indeferida liminar contra dragagem no Porto de Paranaguá

O juiz federal substituto Carlos Felipe Komorowski, da Vara Federal de Paranaguá, indeferiu pedido de liminar formulado pelo deputado estadual, Valdir Rossoni, líder da oposição na assembléia, que pretendia, em ação popular, impedir a contratação direta, sem licitação, para a dragagem do canal de acesso aos Portos de Paranaguá e Antonina.

O juiz entendeu que o funcionamento dos portos é importante para a economia e a população do Estado e da cidade de Paranaguá, devendo-se considerar a possibilidade de os danos da não-realização da dragagem serem maiores que os futuros danos alegados pelo autor da ação. O juiz afirmou ainda que “fortes interesses políticos permeiam esta ação popular”.

“Os pareceres técnicos apresentados pelo autor, apesar de muito bem fundamentados, constituem prova unilateral e devem ser avaliados com reserva”, apontou em sua decisão.

De acordo com os autos, os documentos solicitados pelo juízo à Appa (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) e ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná) foram apresentados pelos órgãos, respectivamente os anexos do edital de concorrência para a licitação da dragagem do canal da Galheta e o processo de licenciamento ambiental.

A Appa afirmou, ainda, que permanece responsável pela dragagem de manutenção do Canal e que a União Federal se responsabilizou pela dragagem de aprofundamento. O Ibama se manifestou defendendo a competência do IAP para a realização do licenciamento.

O juiz federal considerou ser necessária prova pericial para concluir se o projeto de dragagem apresentado pela Appa e o licenciamento ambiental aprovado pelo IAP provocam risco à segurança da navegação e ao meio ambiente, como alega o deputado estadual.