Governo impede cumprimento de novas normas

Empresas e empregados brasileiros estão a cinco meses de passarem por uma mudança significativa nos sistemas de marcação de ponto. Em agosto do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma portaria que determinou novos requisitos para a utilização dos relógios de ponto, a serem implantados até 21 de agosto deste ano.

No entanto, esse momento de transição tem mais dúvidas do que certezas. Até o momento, três empresas possuem apenas quatro produtos homologados sob as novas regras. Elas precisam atender a uma demanda para pelo menos 600 mil equipamentos.

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Dimas, da Dimep: portaria foi formulada de forma errada.

O Registro Eletrônico de Ponto (REP) nome escolhido pelo MTE para batizar o equipamento para anotar a entrada e saída dos trabalhadores das empresas foi criado com uma nobre intenção: evitar que os registros gerem controvérsias na hora do pagamento de horas extras ou depois, durante as ações judiciais.

Mas a complexidade das normas (basta uma consulta ao site do MTE (www.mte. gov.br/pontoeletronico) para ter uma ideia) tem gerado muita confusão e informações desencontradas.

Nos bastidores, as incertezas vêm acontecendo pelo menos desde agosto do ano passado, quando a portaria 1.510, que instituiu as regras, foi publicada. Advogados e consultores ainda não sabem como orientar as empresas de forma concisa.

E até mesmo fabricantes de equipamentos similares têm dúvidas sobre como produzir o novo sistema. Por sua vez, o MTE, aos olhos deles, não tem ajudado a esclarecer os pontos mais polêmicos.

Para a advogada Lisiane Mehl Rocha, responsável pelo setor trabalhista do Escritório Augusto Prolik, as novas regras têm, por um lado, aspectos muito positivos.

“A partir do momento em que as empresas utilizarem [o novo sistema], os horários marcados serão os corretos. Em eventual ação trabalhista, não haverá controvérsia em relação ao documento”, afirma.

De acordo com Rocha, a impugnação do documento que informa as horas trabalhadas, normalmente feita pelo empregado, é comum na justiça do trabalho. Ela explica que os juízes, em grande parte das vezes, acatam o pedido. “O sistema não vai permitir alteração no horário”, frisa, explicando que ao menos essa controvérsia deve diminuir.

Autuação

Do lado das empresas, uma das principais dúvidas é de quem adquirir os equipamentos. “Tem que contratar uma empresa credenciada pelo MTE. Mas as informações que o ministério disponibilizou em seu site estão muito vagas”, reclama Rocha, lembrando que, a partir de 21 de agosto, os fiscais trabalhistas poderão autuar as companhias que não estiverem no novo sistema a não ser que a empresa opte por voltar ao ponto manual, que continuará permitido.

O MTE não tem comentado o assunto. Apenas diz que as informações sobre o tema estão em seu site. Por enquanto, são apenas quatro os produtos já homologados:o Pointline 1510 Card, da RW Tecnologia; o X REP-520, modelos BB300 e BP11, da Trix Tecnologia; e o Printpoint II, da Dimep. Uma das entidades homologadoras é, inclusive, o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar).

Mudanças

As mudanças trazidas pela portaria não atingem apenas os equipamentos de registro de ponto. Entre as novidades, estão a proibição a marcações automáticas e alteração dos dados registrados.

Também não pode haver restrições à marcação de ponto. As principais, porém, referem-se ao REP: o equipamento deverá, por exemplo, emitir um comprovante impresso de cada registro, para que o empregado possa guardá-lo.<,/p>

Além disso, o sistema deve ser lacrado e não pode permitir qualquer alteração dos dados, que também não podem ser apagados. O equipamento também deverá ter uma saída USB para ser utilizada em eventuais fiscalizações.

Sobram dúvidas de todos os lados

Entre os fabricantes, também sobram críticas em relação ao novo sistema de marcação de ponto instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A empresa paulista Dimep, há mais de 70 anos no ramo, já lançou um equipamento sob as novas regras e afirma que tem a devida homologação do MTE.

Mesmo assim, a empresa ressalta, no comunicado de lançamento do produto, que o projeto precisou ser alterado algumas vezes devido à falta de definições e informações técnicas.

O vice-presidente da Dimep, Dimas de Melo Pimenta III, afirma que a empresa apoia o objetivo da portaria 1.510, mas diz que a medida foi executada de maneira errada, já que especificou um equipamento e uma metodologia “sem a consulta aos atuais fabricantes e usuários”, e ainda estipulou um “prazo inexequível”.

A fabricante estima que há, hoje, no País, cerca de 1 milhão de relógios de ponto informatizados, e que aproximadamente 60% deles serão trocados para atender às novas normas.

O restante das empresas deve voltar ao sistema mecânico. Como o custo médio do novo equipamento é estimado em R$ 3 mil a R$ 4 mil, a expectativa é de que a portaria do MTE movimente R$ 1,8 bilhão.

O caso da empresa curitibana Pró-Digital é mais complicado. De acordo com o diretor comercial da empresa, Marco Tramujas, devido à complexidade do novo sistema, a quantidade de dúvidas e a falta de esclarecimentos por parte do MTE, a decisão foi de suspender a produção de relógios ponto eletrônicos.

“As exigências são inexequíveis, complexas e cheias de restrições. Ainda não conseguimos achar um caminho viável para produzir”, informa. Para Tramujas, como os detalhes são muitos e o prazo, escasso, fica complicado para a empresa investir para colocar um produto agora no mercado.

Ele explica que se, por exemplo, o produto tiver alguma alteração ou atualização, será necessário homologá-lo novamente junto a algum órgão certificador. “Mas cada certificação custa R$ 11,5 mil”, diz.

O executivo da empresa curitibana também engrossa a opinião da companhia paulista, ao afirmar que os fabricantes deveriam ter sido ouvidos pelo MTE durante o período de redação da portaria.

Mesmo hoje, segundo ele, o ministério continua intransigente, não se comunicando com fabricantes, apenas com os órgãos certificadores. “Mas  até eles têm dúvidas”, comenta.

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