Fique atento às normas contratuais

Quem for assinar um contrato de compra e venda de imóvel financiado diretamente pela construtora ou por um banco precisa ficar atento à mudança de algumas normas, alertam os advogados especializados em direito imobiliário Eliane Fernandes Vieira e Julimar Duque Pinto.

Poucos são os bancos que ainda trabalham com o sistema hipotecário, no qual o mutuário tem a posse e a propriedade do bem, que fica hipotecado. A maioria dos contratos tem sido firmada sob garantia da alienação fiduciária, um instituto que concede ao mutuário a posse do imóvel, mas não a propriedade, repassada apenas depois da quitação total da dívida. A nova regra evita que o imóvel seja vendido a terceiro por contrato de gaveta. Além disso, o mutuário poderá perder o imóvel rapidamente, se ficar inadimplente. Caso atrase três prestações, o banco notificará o cartório de imóvel, que, por sua vez, notificará o mutuário. Se não pagar a dívida, o banco poderá retomar o imóvel e levá-lo a leilão.

Além disso, de acordo com a Lei n.º 10.931/2004, o mutuário que mover ação judicial contra o agente financeiro para questionar juro ou correção monetária do financiamento estará obrigado a continuar pagando o valor principal (valor incontroverso) e depositar em juízo o valor da parte que está sendo discutida na Justiça.

Os especialistas da área recomendam aos candidatos à compra de imóvel com financiamento que consultem uma assessoria especializada para analisar os contratos e esclarecer o significado e o alcance de cada uma das cláusulas.

Voltar ao topo