Falências e concordatas desabam

A manutenção do crescimento da economia brasileira e a proximidade da entrada em vigor da nova Lei de Falências fez o número de falências e concordatas desabar no País. Levantamento da Serasa revela que o volume de falências decretadas em abril registrou queda de 31,7% na comparação com o mesmo mês do ano passado. De acordo com a pesquisa, foram decretadas 313 falências em abril deste ano, contra 458 falências no mesmo mês de 2004.

O volume de requerimentos de falências em abril de 2005 também caiu. Segundo a Serasa, foram requeridas 810 falências no quarto mês deste ano, o que representa queda de 36,7% em relação a abril do ano passado, quando foram requeridas 1.279 falências.

O estudo da Serasa mostra que o volume de concordatas seguiu o mesmo comportamento das falências. Em abril de 2005, o número de requerimentos de concordatas foi 45,4% menor que no ano anterior, com um total de 33 eventos registrados. No mesmo mês de 2004, as concordatas requeridas somaram 61 eventos. As concordatas deferidas totalizaram 22 em abril de 2005, um decréscimo de 52,5% em relação a abril do ano passado, quando foram registrados 47 eventos.

Para os técnicos da Serasa, a queda sistemática nos dados de falências e concordatas sugere uma modificação estrutural decorrente do atual momento da economia brasileira e das mudanças na legislação.

Do ponto de vista econômico, o crescimento da economia brasileira vem proporcionando às empresas a geração de recursos necessários para o pagamento de suas obrigações ou as condições necessárias para renegociar seus débitos com fornecedores de forma a evitar uma situação conflituosa.

Nem mesmo a recente desaceleração da atividade econômica e o aumento da inadimplência das empresas influenciaram os indicadores de falências e concordatas de abril.

Por outro lado, em fevereiro de 2005, foi sancionada a Lei de Falências, que estabelece novas regras para a recuperação de empresas em dificuldades.

De acordo com a nova lei, a concordata deixa de existir e, em seu lugar, entra em vigor a recuperação extrajudicial ou judicial. A nova ordem passa a valer a partir de junho de 2005.

Entretanto, a queda nos pedidos e deferimentos de concordatas sugerem que o mercado está deixando de utilizar, gradativamente, esse expediente jurídico, antecipando sua extinção definitiva.

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