Evite dor de cabeça na transferência do veículo

Toda vez que alguém vende um veículo, a transferência deve ser formalizada no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) no prazo de trinta dias. Mas tem gente que esquece, deixa para depois, fica com preguiça. O resultado disso pode ser tomar multas e levar pontos na carteira de  habilitação porque o carro ainda está registrado no nome do antigo dono.

Um acordo de cooperação técnica entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Brasileira dos Notários e Registradores (Febranor) está facilitando a vida de quem vende um veículo dos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro.

É um sistema de comunicação de venda do veículo em tempo real, com o envio de toda a documentação para o departamento de trânsito do estado. Segundo o presidente da Febranor, Rogério Bacellar, isto elimina as responsabilidades fiscal, civil, criminal ou administrativa.

O sistema é chamado de Comven. “É uma ferramenta para facilitar a vida do cidadão”, afirma. O sistema permite aos notários acesso ao banco de dados do Denatran com certificação digital. Bacellar conta que, no Paraná, foi feito um pedido de análise para a implantação do sistema no Detran-PR.

Cícero Pereira da Silva, coordenador de veículos do órgão, lembra que o proprietário que não faz a transferência pode responder solidariamente por infrações e pontuações.

Os documentos básicos para a transferência de veículos são o comprovante do licenciamento do veículo no exercício vigente; Nada consta de multas; vistoria e decalque no chassi para confirmação de dados; recibo de compra sem rasura e com firma reconhecida, em cartório, do vendedor do certificado de registro de veículo; comprovante de residência; documento com foto e CPF do proprietário.

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