mordida do leão

Entenda mudanças na declaração de imóveis do Imposto de Renda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Uma novidade no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2018 para pessoa física está confundindo os contribuintes na hora de informar os dados do imóvel. Até 2017, a Receita Federal pedia os dados no campo Discriminação, com informações como endereço e a situação em 31 de dezembro do ano em questão e do ano anterior. Agora, o órgão também está pedindo Inscrição Municipal, Data de aquisição e Área útil do bem. O órgão também está questionando se o imóvel possui registro no Registro de Imóveis.

Se a resposta for “sim”, abre-se um novo espaço para inserir a Matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Se a resposta for “não”, é solicitado o Número de Registro do imóvel e é este número que está confundindo os contribuintes.

A gerente de impostos da EY, Miriam Kawano, lembra que as novas informações pedidas acerca do imóvel ainda não são obrigatórias, ou seja, não impedem o protocolo da declaração. “No entanto, acredita-se que as informações passarão a ser obrigatórias a partir do exercício de 2019”.

Segundo ela, a Inscrição Municipal solicitada pela Receita é a sequência numérica que consta no campo “Indicação fiscal” do carnê do IPTU, conforme campo 02 da imagem abaixo.

Foto: Reprodução
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No ícone informativo do programa é solicitado o número de Inscrição com até 20 caracteres. No caso do município de Curitiba, por exemplo, esse número tem 12 caracteres. “O que pode estar causando confusão é o fato de constar no carnê de IPTU tanto a inscrição imobiliária quanto a indicação fiscal, sendo que a primeira se refere ao lote em que o imóvel está localizado e a segunda ao imóvel propriamente dito que vincula aos pagamentos de IPTU. Acreditamos que isso [a nova informação solicitada] vai auxiliar na fiscalização de tais bens e no recolhimento do imposto municipal.”

Quando o imóvel é registrado no cartório, isso dá origem à identificação/matrícula do imóvel. Este documento também traz os detalhes do bem, como metragem, localização, loteamento, bem como o histórico de transações (compras, usufrutos, etc) do imóvel.

Assim, o contribuinte deve responder “sim”, quando o imóvel estiver registrado no cartório e incluir o número de matrícula na declaração, que consta no registro, conforme a imagem a seguir.

Foto: Reprodução
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Se o imóvel não estiver registrado em cartório, a resposta do contribuinte no programa da Receita deve ser “não”.

Neste caso, lembra Miriam, é preciso incluir qualquer outro registro que possa identificar o imóvel, como o número do contrato de compra e venda, por exemplo. “Por isso que a Receita dá como exemplo ‘registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o registro n. 0000000.’ Para esta situação, também é necessário incluir detalhes no campo Discriminação”, explica a gerente de impostos da EY.

No caso de imóveis que tem um registro para o bem em si (apartamento) e outro para a garagem, Miriam entende que a forma mais adequada de reportar esses bens seja separadamente, ou seja, uma linha para cada bem.

Se esse é o seu caso, a gerente de impostos da EY também frisa que não é necessário retificar declarações anteriores que não pediam os dados do imóvel desta forma, já que os campos específicos para isso só surgiram neste ano e que os programas anteriores não comportavam esse tipo de informação.

Para quem mora em condomínio de apartamentos ou casas, Miriam diz que o procedimento é o mesmo relatado acima para imóveis individuais.

“Como o talão de IPTU especifica a indicação fiscal de cada fração de um lote (a unidade específica referente a tal bem), o reporte deste bem seguirá o mesmo procedimento de declaração de uma casa –  informar matrícula, conforme registro de imóveis, e indicação fiscal registrado no Carnê de IPTU.”

Programa da Receita Federal pra fazer a declaração já está disponível na internet

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