Leão vem ai!

Programa da Receita Federal pra fazer a declaração já está disponível na internet

Foto: Maicon J. Gomes

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa na quinta-feira, dia 1º de março, e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir desta segunda-feira (26). Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Neste ano, será obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam).

Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.

A Receita espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações, 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, disse que a expectativa é influenciada por crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Como preencher

A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.