Empresas vão à Justiça contra exclusão do Simples

Micro e pequenas empresas do setor de Reparação de Veículos e Acessórios do Paraná ameaçam entrar com ação na Justiça caso a Receita Federal não reverta a decisão de exclui-las do Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte). Ontem, empresários e contadores estiveram reunidos na Federação das Indústrias no Paraná (Fiep), em Curitiba, avaliando a decisão da Receita e o impacto econômico que a medida vai representar.

De acordo com o presidente do sindicato do setor no Estado, Evaldo Kösters, a exclusão do Simples pode acarretar até a falência do empreendimento. “Conforme o tamanho da empresa, o número de funcionários, a carga tributária pode aumentar entre 150% e 350%”, afirmou Kösters. Pelo Simples, a carga tributária responde, em média, por 5% a 6% do faturamento, segundo ele. Com a exclusão, a carga pode saltar para até 20%. “Não há como a empresa suportar esta carga tributária. Se ela não fechar por decisão própria irá à falência, pois não terá de onde tirar o capital de giro”, explicou. Estima-se que a decisão deva atingir cerca de 10 mil estabelecimentos no Paraná, que geram mais de 60 mil empregos diretos.

Segundo Kösters, cada empresa irá recorrer administrativamente junto à Receita Federal, solicitando a revisão da situação. No próximo dia 13, o sindicato irá realizar assembléia em que será votado o ingresso de uma ação judicial. “Se a Receita entender o seu erro e consertar, não será necessário entrar com uma ação”, afirmou Kösters, salientando que não serão medidos esforços na tentativa de reverter a decisão. “Tomaremos todas as providências necessárias para defender o setor na Justiça.”

Para entender

As micro e pequenas empresas do setor no Paraná vêm sendo surpreendidas com a notificação da Delegacia da Receita Federal desde o último dia 27. Além de serem excluídas do Simples, as empresas ainda terão de pagar todos os tributos retroativos à data de sua inclusão. Segundo o sindicato da categoria no Paraná, a lei na qual a Receita Federal se apóia para excluir as empresas do Simples é de 1996. A superintendência da Receita Federal foi procurada pela reportagem, mas não quis falar a respeito.

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