Empresas denunciam concorrência

O crescente ?bombardeio? de ações judiciais entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e empresas de entrega de encomendas expressas em todo o País vem causando grande polêmica no setor. As empresas falam em ?máfia e concorrência desleal? e a ECT, por sua vez, fala em ?compromisso com os brasileiros?. Na última semana, o Sindicato de Encomendas Expressas (SineEX) entrou uma representação na Secretaria do Direito Econômico, em Brasília, contra a ECT, com as reclamações de ?dumping, cartelização de clientes e detenção de mais de 80% do mercado?.

O sindicato também apresentou denúncia junto ao Tribunal de Contas da União e propôs a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental da Constituição (Adpfc) contra a empresa, alegando que esta esteja violando a Constituição Federal. ?Eles usam como argumento o artigo 21, inciso dez, mas a Constituição não é uma obra que você lê e interpreta do jeito que você quer. Além disso, segundo a Lei Postal e o próprio guia postal da ECT, talão de cheque não é monopólio. Há um ano e meio, a ECT começou a entrar com processo e chegou a um ponto tal que os empresários me procuraram para que fizéssemos algo?, explica a advogada do SineEX, Emília Soares Souza.

O ponto crítico da relação entre as demais empresas e a ECT parece girar em torno da definição do que seja ?carta?, o que está definido em lei como sendo monopólio da União. O setor privado afirma que a ECT está querendo ampliar esse monopólio e voltando atrás em algumas questões que já estavam definidas, como o transporte de talões de cheque e cartão de crédito. ?Os Correios estão se utilizando da Lei 6538/78 para concorrer, mas a lei determina que o monopólio seria de carta e telegrama, estando excluídas a pequena encomenda e impressos. Eles estão querendo tomar o mercado?, afirma o diretor-presidente da empresa Flash Courier, que tem 74 franquias de transporte de encomendas em todo o País, Antônio Silva Juliani.

Segundo a ECT, ?os Correios têm o monopólio postal. Nós temos o compromisso de cuidar de todo serviço postal. Essas empresas misturam tudo e temos de fazer as empresas entender isso, não estamos contrários?, afirma o assesor da ECT, Fausto Weiler. Segundo ele, talão de cheque seria um documento, impresso, pessoal e intransferível, assim como as cartas. ?É nesse contexto que fazemos a nossa sustentação?, explica.

Porém, a Flash Courier enviou, ontem à Redação, um boletim interno da ECT, de 8 de abril de 1996, que esclarece que ?impressos tais como informativos publicitários, revistas, talões de cheque…não estão sujeitos ao monopólio postal?, o mesmo que traz o Guia Postal dos Correios. Questionado sobre essas evidências, o assessor da ECT apenas afirmou que ?isso não invalida a nossa decisão nos tribunais, que estão dando razão aos Correios?, afirma Weiler.

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