DRT-PR alerta sobre segurança clandestina

A realização de shows e feiras, que utilizam a mão-de-obra informal ou contratam empresas clandestinas nas áreas de segurança, está sendo investigada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT/PR), órgãos de segurança e responsáveis pela fiscalização do setor.

Em recente audiência pública, realizada em Curitiba, os sindicatos de trabalhadores e empresários denunciaram a existência de inúmeras empresas de segurança privada que estão atuando irregularmente no ramo. Ou seja, realizando serviços em shows e feiras sem estarem habilitadas junto à Polícia Federal. Em virtude disso, a DRT, que já vinha fiscalizando o setor em parceria com sindicatos de trabalhadores e empresários também passará a ter um maior apoio dos órgãos de segurança pública.

O delegado regional do Trabalho, Geraldo Serathiuk, alerta que os promotores de shows, feiras, cidadãos e empresas tomadoras de serviços devem tomar alguns cuidados antes de contratarem prestadoras de serviços terceirizados, principalmente na área de vigilância. ?Afinal, os contratantes são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas, de saúde e segurança?, afirma Serathiuk. Ou seja, podem responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalham em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços, ?bem como ter responsabilidade penal e cível por fatos decorrentes da contratação?, acrescenta.

Em virtude disso, antes de contratar uma empresa prestadora de serviços terceirizados, o tomador do trabalho deve seguir algumas recomendações, entre elas, analisar as propostas, desconsiderando as que apresentam valores incompatíveis com os de mercado. Segundo Serathiuk, muitas oferecem serviços a baixos valores, no entanto, não conseguem cumprir com as obrigações trabalhistas. ?Tomar as propostas apresentadas com discriminação de preços para cada trabalhador disponibilizado, observando o piso da categoria estabelecido para cada função, e aplicar a tabela de encargos sociais e trabalhistas sobre os mesmos é fundamental?, afirma.

Verificar a idoneidade das empresas escolhidas também é extremamente necessário. Para checar essas informações, diz ele, o tomador deverá exigir do prestador de serviços certidões atualizadas e negativas de débito da empresa prestadora junto ao INSS, Receita Federal, Prefeitura Municipal e FGTS, contrato social e as alterações, com atenção para a composição societária, autorização de funcionamento e certificado de segurança, expedidos pela Polícia Federal e renovados anualmente (apenas para o segmento segurança e vigilância). Além disso, ele deve buscar mais informações junto aos sindicatos patronal e profissional, para verificar se há alguma pendência, Departamento de Polícia Federal, no caso de segmento de segurança, apontamento junto ao Procon, empresas ou condomínios para os quais a empresa prestadora executou ou executa serviços.

O delegado do Trabalho lembra que o tomador deve inserir no contrato com a empresa prestadora de serviços cláusulas punitivas a serem aplicadas em caso de descumprimento. ?Outra alternativa seria a exigência contratual de garantias, tais como caução em dinheiro ou títulos de dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, para futura indenização trabalhista. Porém, não bastam somente esses cuidados para evitar prejuízos. É necessário o monitoramento mensal?, ressalta.

A contratante monitora a contratada mediante a exigência da nota fiscal de serviços e, antes de seu pagamento, solicita a cópia dos contracheques de cada trabalhador locado, assim como da guia de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço individualizada para cada contrato específico. Os protocolos de entrega de vales-transporte, uniforme, equipamento de proteção individual (EPI) também são importantes. ?Como a mão-de-obra terceirizada presta serviços nas dependências do tomador de serviços, mas com vínculo empregatício junto à empresa prestadora, a Previdência Social e o Ministério do Trabalho e Emprego exigem a fiscalização dessas empresas pelos seus contratantes?, conclui o delegado do Trabalho.

Terceirização

É permitida a terceirização nos seguintes casos de atividades de segurança e vigilância, conservação e limpeza e serviços especializados ligados a atividade-meio (Atividade-meio é aquela não-representativa do objetivo da empresa, desfragmentada, portanto, de seu processo produtivo, configurando-se como serviço necessário – paralelo ou secundário -, porém não essencial) do tomador de serviços (com exceção do trabalho temporário, com base na Lei n.º 6.019/74, na qual também se permite a contratação de trabalhadores para atuarem na atividade-fim da empresa) e trabalho temporário.

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