Diário Oficial traz MP do Regime para Indústria da Defesa

A Medida Provisória 544, que estabelece normas especiais para a compra e contratação de produtos e sistemas de defesa do País e cria o Regime Especial Tributário para Indústria da Defesa (Retid), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU )de hoje. A MP foi assinada ontem pela presidente Dilma Rousseff e define as condições em que empresas estratégicas de defesa terão direito à desoneração de impostos.

Segundo o texto da MP, são beneficiários do regime especial as empresas estratégicas de defesa que produzam partes, peças, ferramentas, componentes, equipamentos, sistemas, subsistemas, insumos e matérias-primas, ou preste os serviços a serem empregados na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão , conversão, industrialização de bens de defesa nacional; e a pessoa jurídica que produza bens ou preste os serviços de tecnologia industrial básica, desenvolvimento e inovação tecnológica, assistência técnica e transferência de tecnologia, destinados a empresas beneficiárias do Retid. A MP esclarece que as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não podem se habitar ao novo regime especial.

Pela medida provisória, no caso de venda no mercado interno ou de importação dos bens descritos, ficam suspensos: a exigência do PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Retid; a exigência da PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando a importação for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do Retid; o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por beneficiários do Retid; e o IPI incidente na importação, quando efetuada por beneficiários do novo regime.

A MP esclarece que as suspensões desses tributos convertem-se em alíquota zero após o emprego ou utilização dos bens adquiridos ou importados no âmbito do Retid, ou dos bens que resultaram de sua industrialização, na manutenção, conservação, modernização, reparo, revisão, conversão, industrialização de bens de defesa nacional definidos na MP, quando destinados à venda à União, para uso privativo das Forças Armadas; e após a exportação dos bens com tributação suspensa ou dos que resultaram de sua industrialização.

Os benefícios do regime especial podem ser usufruídos em até cinco anos, segundo o texto da MP, que ainda depende de regulamentação. A previsão do governo é de que, dentro de pelo menos 30 dias, seja publicada uma regulamentação para o credenciamento das empresas estratégicas se candidatarem ao benefício.