Decretos regulamentam salvaguardas

Brasília (AE) – O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando Furlan, disse ontem que os setores que se sentirem prejudicados pelo aumento das importações de produtos chineses já podem entrar com pedido para imposição de salvaguardas junto ao Departamento de Defesa Comercial (Decom) do Ministério.

Pelos decretos publicados ontem no Diário Oficial, regulamentando as salvaguardas, o Decom terá até 4 meses de prazo para analisar os pedidos do setor têxtil e seis meses para os dos demais setores. Os decretos prevêem, ainda, consultas bilaterais com objetivo de buscar um acordo que evite danos dos produtos chineses a empresas nacionais.

No caso do setor têxtil, a realização dessas consultas fica condicionada a que a China limite, de imediato, suas exportações para o Brasil, de modo a não permitir que o crescimento da quantidade importada ultrapasse em 7,5% a quantidade importada pelo Brasil nos 12 meses anteriores. Para produtos de lã, o porcentual de crescimento ficou em 6%.

Os decretos prevêem, ainda, a aplicação de salvaguardas provisórias que poderão ser adotadas por, no máximo, 200 dias, até que o Decom conclua o pedido de salvaguarda efetuado pelo setor privado. As salvaguardas provisórias não valem para o setor têxtil.

O decreto para os setores em geral prevê, também, a aplicação de salvaguardas em caso de desvio de comércio, ou seja, quando a ação de um terceiro país contra a China provocar um aumento de exportações chinesas para o Brasil. O decreto para o setor têxtil tem validade até 2008, e as salvaguardas podem ser aplicadas por, no máximo, um ano. O outro decreto – para os demais setores – é válido até dezembro de 2013 e o mecanismo de proteção pode ser aplicado por um período de dois a três anos.

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