Curitiba pede compensação pelas perdas da Lei Kandir

Brasília (STF) – O prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), pede liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para determinar que a União proceda a compensação de prejuízos fiscais causados pela Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Para tentar o ressarcimento integral das perdas, o prefeito ajuizou no STF uma Ação Cível Originária (ACO 816).

Segundo o prefeito, o município sofreu consideráveis perdas em sua arrecadação, em função da desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prevista na Lei Kandir e posteriormente incluída na Constituição Federal a partir da Emenda Constitucional 42/03 (Reforma Tributária). Ele argumenta que a isenção de recolhimento do ICMS para o município na exportação de produtos in natura e semi-elaborados onerou os cofres municipais. Antes da Lei Kandir, a Constituição garantia a imunidade tributária apenas para os produtos industrializados.

A compensação aos estados e municípios pelos prejuízos está prevista na Lei Kandir e no artigo 155 da Constituição, alterado pela Reforma Tributária. O repasse dos créditos foi feito, desde então, pela União. No entanto, ressalta Beto Richa, esse ressarcimento nunca foi integral.

Na ação, o prefeito argumenta que a redução da capacidade financeira dos estados e municípios implica redução de sua autonomia política e administrativa, comprometendo o pacto federativo, que é amparado pelo texto constitucional. Informa que só o município de Curitiba tem em torno de R$ 53 milhões para receber da União pelos prejuízos na desoneração das exportações entre 1997 e 2004, enquanto que o Estado do Paraná tem um crédito de aproximadamente R$ 2,3 bilhões com a Fazenda Nacional, relativo ao mesmo período.

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