MERCADO IMOBILIÁRIO

Cuidados na compra de imóveis na planta

Mais de 60% dos empreendimentos residenciais novos estão sendo vendidos ainda na fase de construção, em Curitiba. E o mercado de novos empreendimentos continua crescendo. Só na capital paranaense, estima-se que tenham sido lançados 10 mil apartamentos em 2010, número dez vezes maior do que o de novas unidades no ano de 2005, segundo a Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR).

Para evitar dores de cabeça futuras, a opção feita pela maioria dos consumidores prescinde de cautela e criteriosa avaliação antes de fechar um negócio. Entre as principais reclamações que chegam ao Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) sobre isso são relacionados ao prazo da obra, capitalização de juros e vícios de construção.

A primeira orientação dos especialistas para quem planeja comprar um imóvel ainda no papel é procurar informações sobre a construtora no cartório de registro de imóveis. Como as construtoras devem registrar seu projeto de incorporação em cartório, as empresas têm que apresentar uma série de documentos que comprovem sua idoneidade. “É fundamental que o projeto de incorporação esteja aprovado pela prefeitura e registrado no cartório de registro de imóveis da região, significando que a obra está devidamente regularizada de acordo com as exigências legais”, alerta o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Italo Conti Junior.

Outra providência – para não se frustrar com diferenças de medidas que aparecem nos folhetos de propagandas – é solicitar no cartório uma certidão do memorial descritivo da obra, verificando a informação registrada com a que consta nos anúncios divulgados pela construtora e em relação à planta aprovada pela prefeitura. De acordo com Conti Junior, é recomendável também conhecer outras obras feitas pela mesma empresa para checar a qualidade, tanto da construção como dos materiais empregados.

Antes ainda de fechar o negócio, é preciso ficar atento a todas as cláusulas do contrato, no qual deve estar descriminado pontos como datas de início das obras, término e entrega do imóvel. Caso os prazos não sejam cumpridos, a construtora pode ter que arcar com multas. “Comprovantes de despesas que o consumidor teve por conta do atraso na entrega do imóvel, como recibos de aluguel, custo de guarda-móveis ou outros prejuízos ajudam, se o consumidor decidir mover uma indenização pelos danos sofridos”, explica o representante da Anoreg-PR.

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