CPMF: suspenso mandado que isentava empresa curitibana

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu, na semana passada, mandado de segurança que cancelava a incidência da CPMF sobre as movimentações financeiras da empresa Dal Pai, sediada em Curitiba (PR). O mandado havia sido concedido pela 9ª Vara da Justiça Federal (JF) do Paraná. A empresa alegou a inconstitucionalidade da emenda constitucional 37/02, que estendeu o período de cobrança da contribuição. A União recorreu da decisão ao TRF, contestando o argumento da Dal Pai.

O desembargador federal Wellington Mendes de Almeida, relator da apelação no tribunal, afirmou que ?não se sustenta a alegação de inconstitucionalidade formal quando da aprovação da emenda constitucional 37/02?. Wellington disse que a emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional, sendo votada e aprovada, tanto no Senado quanto na Câmara, por três quintos dos votos dos parlamentares.

No seu voto, o desembargador também afastou a possível ilegalidade da lei 9311/96, que criou as condições para a perfeita implantação da CPMF. ?Apesar de ter perdido a eficácia em 18 de junho de 2002, a lei ainda era dotada de plena vigência e validade no ordenamento jurídico, porquanto nenhuma lei posterior a modificou ou revogou?, afirmou Wellington Mendes de Almeida. A decisão da corte, unânime, seguiu o voto do relator. (TRF-4)

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