Tarifa

Copel confirma reajuste de 2,46% na energia elétrica

Os 3,5 milhões de consumidores da Copel (Companhia Paranaense de Energia) terão inserido em sua conta de luz, a partir de 24 de julho, o reajuste médio de 2,46%, autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para vigorar desde 24 de junho.

A confirmação da aplicação do aumento foi informada em nota da empresa, ontem, acrescentando que um possível desconto na tarifa, para absorver o reajuste, será debatido pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral de Acionistas da empresa.

Para clientes industriais, o reajuste será de 1,6%. Os residenciais pagarão 3,08% a mais. Esse reajuste deverá ser percebido pelo consumidor apenas nas contas que vierem a partir de 24 de julho, já que a mensalidade paga é sempre referente ao consumo do mês anterior.

Como a cobrança de energia é feita de maneira proporcional, para um medidor lido no próprio dia 24 de junho, por exemplo, será cobrado um dia de consumo da tarifa nova e 29 dias de consumo da tarifa anterior.

O cálculo fica da seguinte maneira: é subtraído do número que consta no leitor do cliente o número que constava no mês anterior. Se esse consumo for de 300kw/h, por exemplo, são 10kw/h de consumo diário. Serão cobrados 10kw/h com reajuste, e 290kw/h no valor antigo.

Em anos anteriores, a empresa aplicava o reajuste autorizado mas concedia desconto ao consumidor, no mesmo percentual, desde que ele pagasse a energia em dia. No ano passado, a Copel não repassou reajuste de 12,98%, autorizado pela Aneel, às contas de luz.

PIS e Cofins

Outras taxas cobradas na fatura de luz do paranaense viraram objeto de processo judicial. Alguns consumidores procuraram o advogado paranaense Nelson Gramazio pedindo o ressarcimento da cobrança de PIS e Cofins, que representam pouco mais de 5% do valor cobrado em cada conta.

Há exemplos que favorecem o consumidor, como a decisão adotada em abril passado, no Rio Grande do Sul. A Justiça entendeu que os dois tributos devem incidir sobre todo o faturamento da empresa, e não exclusivamente sobre a tarifa cobrada do usuário. “Esse entendimento é o que prevê a legislação tributária em vigor”, explica Gramazio.

Ações do gênero são julgadas também no Mato Grosso e São Paulo. “A incidência dessas tarifas na conta de luz é ilegal e o Superior Tribunal de Justiça têm decidido o direito à devolução em dobro dos valores pagos, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor”, explica o advogado.