Consumidor do DF pode receber taxa em dobro

Brasília (ABr) – O consumidor do Distrito Federal poderá receber em dobro o valor da assinatura básica do telefone caso as empresas insistam na cobrança da taxa, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A informação é do deputado Chico Leite (PT), autor do projeto. A lei que desobriga o pagamento das tarifas básicas dos serviços de telefone, energia e água foi publicada há uma semana pelo Diário Oficial da Câmara Legislativa do DF.

O deputado Chico Leite (PT) acredita na “sensibilidade” do Supremo Tribunal Federal no julgamento de possíveis ações diretas de inconstitucionalidade a serem impetradas pelas operadoras. “Agora é lei a não-cobrança da tarifa básica ou mínima de telefonia e isso significa que as empresas devem se abster, no âmbito do Distrito Federal, de cobrar essa taxa abusiva”, disse o parlamentar, confirmando que “se as operadoras cobrarem elas terão que devolver o valor em dobro ao consumidor, como estabelecem o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil”.

A assessoria da Brasil Telecom, operadora no Distrito Federal, não quis comentar o assunto. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já havia declarado que só se pronunciaria caso alguma operadora questionasse a lei. As operadoras de telefonia e o governo do Distrito Federal devem questionar a constitucionalidade da lei.

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