Consumidor deve ter repasses dos ganhos

As empresas de transmissão de energia elétrica terão que dividir com as distribuidoras e os consumidores os ganhos de produtividade obtidos com a prestação do serviço. O TCU (Tribunal de Contas da União) recomendou ontem à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) uma adaptação tanto nos termos dos leilões futuros de transmissão quanto nos atuais contratos dessas concessionárias.

O tribunal solicitou ao órgão regulador justificativas para o fato de não haver nos contratos das transmissoras previsão de revisão tarifária periódica capaz de repassar aos consumidores os ganhos de eficiência empresarial e de competitividade. Em sua decisão, o tribunal fixa o prazo de 15 dias para a manifestação da agência.

O TCU entende que, na ausência de revisões periódicas para os contratos de 30 anos, a agência deveria instituir outros mecanismos para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, de forma a garantir uma tarifa justa para o consumidor e uma remuneração adequada para os investidores, estimulando o aumento da eficiência e da qualidade na prestação do serviço.

Nos contratos das distribuidoras de energia elétrica há um mecanismo denominado ?fator X? para que esse repasse seja feito. Os descontos a título de produtividade começaram a ser aplicados no caso de algumas distribuidoras já no ano passado, impedindo reajustes maiores de tarifas.

O repasse de ganhos de produtividade dos contratos está previsto na lei que criou a agência, por isso a determinação do TCU para que seja aplicado às concessionárias de transmissão de energia.

O tribunal também encontrou falhas nas planilhas de cálculos da Aneel para a definição dos investimentos necessários e da remuneração desses empreendimentos, e determinou que a agência avalie novas metodologias para estimar os custos de construção das linhas de transmissão e subestações diante dos elevados deságios que têm ocorrido nos leilões (34,8% em média).

O TCU questiona ainda a adoção do IGP-M como indexador para atualizar os custos dos insumos e equipamentos necessários à construção das linhas de transmissão. De acordo com o tribunal, os custos de referência da Eletrobrás, utilizados no processo de licitação, refletem a realidade de uma empresa estatal, podendo haver custos mais eficientes no mercado.

A Aneel informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que irá aguardar a notificação oficial do TCU para analisar os termos da decisão, e acatar as suas determinações e recomendações.

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