Comércio não pode recusar cheque novo

A imposição por parte de estabelecimentos comerciais de tempo mínimo de existência de conta corrente bancária para aceitação de cheque é uma prática vedada pela Lei Estadual n.º 14.430/04, sob pena de multa progressiva em caso de descumprimento. O alerta é do coordenador do Procon-PR, Algaci Túlio, ao informar que o órgão atende pelo “Disque Procon 0800-41-1512” a solicitações de fiscalização e denúncias de consumidores que tiverem recusados seus cheques como forma de pagamento à vista, em razão da idade da conta corrente.

Essa é uma prática abusiva e que ocorre com freqüência, o que motivou a coordenadoria a realizar, em maio e início de junho, um trabalho de conscientização e informação junto a entidades representativas da classe comercial e administradoras de shoppings, alertando sobre a ilegalidade da recusa, que também fere os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. Os Procons municipais também estão sendo orientados a realizar um trabalho semelhante junto ao comércio local.Uma nota técnica emitida pelo Procon, encaminhada aos representantes do setor, enfatiza que é opcional ao fornecedor a aceitação de outros meios de pagamento além da moeda corrente. Optando em aceitar cheques, não pode o fornecedor então condicionar o seu recebimento ao tempo de existência da conta bancária do consumidor. O cheque é uma forma de pagamento à vista e seus requisitos estão previstos na Lei Federal 7.357/85.

Devolução volta a subir

A inadimplência do cheque voltou a subir em maio e atingir patamares recordes. No mês passado, foram devolvidos 16,4 cheques sem fundos a cada mil compensados, um aumento de de 3,1% em relação a abril (15,9 cheques devolvidos). Com isso, a média de devoluções de maio deste ano foi a segunda maior de 2004, perdendo apenas para março, quando foram devolvidos 17,2 cheques por mil compensados.

O índice de cheques devolvidos a cada mil compensados também registrou recorde de crescimento no acumulado do ano. Nos cinco primeiros meses de 2004 foram devolvidos 16,2 cheques a cada mil, um aumento de 2,5% em relação ao mesmo período de 2003 (15,8 devoluções a cada mil compensações).

O volume de cheques devolvidos no acumulado de 2004 é o maior já registrado desde 1991, quando a Serasa passou a medir essa modalidade de inadimplência.

Na comparação com maio de 2003, entretanto, houve uma queda de 6,8% nas devoluções de cheques. Em maio de 2003 foram devolvidos 17,6 devoluções a cada mil compensados.

Segundo a Serasa, o primeiro semestre do ano concentra historicamente as marcas mais altas de inadimplência com cheques devolvidos devido ao alongamento de prazos praticados nas vendas com cheques pré-datados no Natal.

Estima-se que este fato deve novamente ocorrer, pois ainda não há grandes sinais de melhoria nos indicadores de desemprego e renda.

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