CEF acusada de “embolsar” FGTS

Brasília – A Caixa Econômica Federal (CEF) está sendo acusada de ter embolsado R$ 5,6 bilhões em recursos que pertenciam ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 1991 a 2001. A denúncia, feita por um ex-funcionário do Ministério do Trabalho, mostra que, deste total, R$ 3,15 bilhões teriam sido rendimentos obtidos pela Caixa de 1991 a 1998 com a aplicação de dinheiro do FGTS em investimentos corrigidos pela Taxa Selic, mas que não foram repassados ao fundo. A Caixa transferiu somente a correção da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano, alegando à época estarem previstos na lei.

Uma nova perda no FGTS aconteceu em maio de 2001, segundo a denúncia. O Tesouro Nacional teria usado integralmente o dinheiro da Reserva para Risco de Crédito oferecida pela Caixa (cerca de R$ 2,5 bilhões, provenientes do fundo) para executar as garantias de empréstimos que não haviam sido pagos e capitalizar a CEF.

O relatório feito pelo ex-funcionário do governo mostra que a lei não foi cumprida. Segundo ele, a lei prevê que o FGTS deve receber no mínimo TR mais 6% e cita a resolução 45/91 do Conselho Curador do FGTS: “Os recursos líquidos disponíveis, inclusive os do fundo de liquidez, serão remunerados, no mínimo, à taxa anual de juros de 6% acrescida da remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário do dia primeiro”.

Os recursos aplicados pela Caixa fazem parte das chamadas disponibilidades do fundo, dinheiro que é mantido para o custeio do FGTS. Ele é usado para pagar, por exemplo, rescisões de trabalhadores, taxas de administração e tarifas da instituição. Para este ano, as disponibilidades previstas no orçamento do FGTS chegam a R$ 18,55 bilhões. E, pela Lei 8.036/90, é a Caixa que tem de administrar as contas do fundo.

Novas regras

O caso chegou a ser investigado pelo Ministério Público (MP) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que constatou irregularidades e determinou novas regras para a administração do dinheiro do FGTS pela Caixa. Mas a devolução dos recursos ao patrimônio do fundo não foi exigida pelo tribunal.

O Ministério Público avaliou o caso a pedido do TCU em 1998 e o subprocurador responsável pela análise, Lucas Rocha Furtado, afirmou no parecer TC-000.705/97-7 que a Caixa deveria não só separar suas contas do FGTS, mas também devolver o dinheiro ao fundo. O pedido do TCU ao MP foi feito após a Secretaria Federal de Controle fazer uma auditoria nas contas do fundo e constatar as irregularidades.

O parecer de Rocha Furtado afirma que “a norma é expressa: o resultado das aplicações dos recursos do FGTS a ele pertence; incorpora-se ao próprio fundo; por conseguinte, é flagrante e manifesta a ilegalidade consistente, pela Caixa, dos rendimentos auferidos na aplicação financeira dos recursos do fundo”.

Depois do parecer de Rocha Furtado, o TCU decidiu determinar a separação das contas, mas não cobrou o dinheiro.

– O TCU corrigiu o problema para a frente e o caso não se repetiu. Mas não cabe a ele cobrar o dinheiro da Caixa. Essa não é a função do tribunal, que trabalha para evitar danos ao erário. Cabe às entidades sindicais e aos administradores do fundo recorrer à Justiça – afirmou o subprocurador.

A Caixa informou que considera ter cumprido todas as regras determinadas pelo Conselho Curador do FGTS. Segundo a instituição, a resolução 45/91 determinava que o FGTS fosse remunerado com TR mais juros de 6% ao ano, sendo que as contas do fundo eram corrigidas com TR mais 3% ao ano. A CEF destacou que, antes da auditoria instalada para investigar irregularidades, houve períodos em que a instituição usou recursos próprios para honrar compromissos do FGTS e a regra aplicada para pagamento foi a mesma: TR mais 6%.

A Resolução 279/98, publicada pelo Conselho Curador do fundo, obrigou a CEF a separar suas contas daquelas do FGTS. E foi criada a Reserva para Risco de Crédito oferecida pela Caixa com dinheiro do FGTS. O mecanismo cobria, portanto, as garantias aos financiamentos que não fossem pagos.

– Era o FGTS emprestando e oferecendo garantias aos empréstimos que a Caixa concedia – disse o ex-funcionário do governo.

Logo que o governo saneou os bancos federais, em maio de 2001, o Tesouro teria usado integralmente o dinheiro da central de risco (R$ 2,5 bilhões à época) para executar garantias de empréstimos que não haviam sido pagos e capitalizar a Caixa, o que o ex-funcionário do Trabalho diz ser ilegal.

– A Caixa sempre usou dinheiro do FGTS para se capitalizar – admitiu um funcionário do primeiro escalão do governo anterior.

A Caixa informou que a Reserva para Risco de Crédito foi discutida com o Conselho Curador do FGTS. O conselho teria concordado com a proposta de que a reserva seria formada no passivo da instituição, o que caracterizava os recursos como sendo da Caixa. Segundo a assessoria do banco, a reserva pode ser comparada a um seguro, onde se paga prêmio para garantir um sinistro. O recurso do prêmio pertence à seguradora, para garantir eventuais pagamentos de determinados eventos.

A instituição alega ainda que não houve execução de garantias no processo de saneamento dos bancos em 2001. A Caixa Econômica informou que o que houve foi transferência do risco de crédito que era do próprio banco, na qualidade de agente operador do FGTS, para o Tesouro Nacional. Com isso, a responsabilidade do risco das operações e a reserva foram repassadas para o Tesouro.

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