Cassada liminar que proibia prazo para pré-pago

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, sediado em Brasília, decidiu restabelecer o prazo de validade para os cartões pré-pagos dos telefones celulares. A desembargadora federal, Selene Maria de Almeida, cassou a liminar que suspendia o prazo de validade dos cartões, fixado em 90 dias, segundo norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), órgão regulador do setor de telecomunicações.

Com isso, operadoras como a Claro e a TIM – que estariam impedidas de estabelecer prazo de validade para os cartões – recuperaram o direito de impor um limite de tempo para a validade dos créditos carregados nos celulares pré-pagos.

Pelas normas da Anatel, as empresas cancelam os créditos inseridos há mais de 90 dias e não-utilizados pelos usuários.

A decisão do TRF da 1.ª Região derrubou a liminar concedida em 16 de agosto pelo juiz da 7.ª Vara Federal do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, a pedido do Ministério Público Federal, que proibia a restrição do uso dos créditos após 90 dias.

?A regulamentação tem a difícil tarefa de compatibilizar as necessidades de disponibilização do serviço com as garantias de qualidade e quantidade exigidas pelo mercado consumidor?, argumentou a desembargadora ao revogar a liminar por considerar que a agência precisaria estar representada na ação.

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