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Carga perdida por interrupção de rodovia dá direito a indenização

As empresas e os caminhoneiros têm acumulado prejuízos com perdas de mercadorias nas filas da BR-277. O advogado especialista em Direito Administrativo, André Luiz Bonat, defende que as empresas têm direito ao seguro por perda de carga devido à impossibilidade de prosseguir viagem interrompida pela rodovia.

Bonat afirma que, no caso das seguradoras alegarem que a fila de caminhões foi causada por acidentes da natureza, há uma brecha que pode ser usada tanto pelas empresas como pelos caminhoneiros que tiverem seguro. “É preciso verificar cada apólice. As apólices não abordam a questão dos acidentes naturais. É uma brecha que tanto as empresas quanto os caminhoneiros podem usar a seu favor”, afirma Bonat.

O advogado aconselha quem não tem seguro e teve prejuízos com a mercadoria devido à impossibilidade de seguir a viagem na rodovia a buscar indenização das concessionárias. “É possível responsabilizar judicialmente as concessionárias e pedir indenização devido aos prejuízos que teve com a perda da carga e de lucros cessantes”, explica.

Perdas

O vice-presidente do Sindicato dos Caminhoneiros Autônomos do Paraná (Sindicam), Laertes José de Freitas, calculou que em quatro dias parados, um caminhoneiro do Mato Grosso com um frete de R$ 8 mil, por exemplo, perde meio frete, ou seja, R$ 4 mil. “Em quatro dias o caminhoneiro teria condições de voltar ao Mato Grosso e recarregar”.

O presidente do Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Paraná (Setcepar), Gilberto Antonio Cantu afirma que veículo parado é prejuízo. “As transportadoras pagam uma diária em torno de R$ 250,00 a R$ 300,00. O embarcador paga para as transportadoras e o produtor paga para o embarcador. É uma corrente de prejuízos. Esse valor de R$ 250,00 a R$ 300,00 paga apenas 30% do que seria um valor justo para o veículo parado. A diária teria que ser de no mínimo R$ 800,00”, afirma Cantu.