Campo Mourão troca dívidas por serviços

O setor de protocolo da Prefeitura de Campo Mourão já recebeu diversas propostas de compensação de débitos de tributos municipais com a prestação de serviços ou o fornecimento de produtos, apresentados por contribuintes inadimplentes. Nos últimos dias foram apresentadas propostas de compensação de débitos pela execução de serviços de pintura, confeiteiro, divulgação, entre outros.

O decreto de regulamentação do sistema de compensação foi baixado pelo prefeito Tauillo Tezelli (PPS) no final do ano passado. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda e Administração, a inadimplência dos contribuintes em relação ao IPTU e demais tributos locais gira em torno de 20%.

O primeiro passo para o contribuinte interessado em obter a compensação de débito de tributos é formular requerimento por escrito junto a Prefeitura. A aprovação da compensação, segundo a regulamentação adotada, fica condicionada ao cumprimento de quatro requisitos. Entre eles, a obtenção de uma declaração do órgão municipal da área, confirmando a necessidade do serviço, bem, ou produto oferecido.

O valor do crédito tributário, do bem, produto ou serviço não pode ser superior a R$ 8 mil. Também é exigido cotação de preços dos bens móveis ou serviços, ou laudos de avaliação fornecidos por, no mínimo, três imobiliárias, em se tratando de bens imóveis ou locação, em caso de serviço, que não seja prestado pela administração pública.

A regulamentação específica, ainda que no caso de bens imóveis, o interessado deve exibir todas as certidões e demais documentos exigidos para a transferência da propriedade (exceto as certidões referentes ao tributo a ser compensado). Quando a compensação ocorrer mediante dação de imóvel, o contribuinte arcará com todas as despesas decorrentes da alienação.

A administração municipal tem 30 dias, a contar da data da formalização do pedido de compensação, para analisar o pedido. Também determina a regulamentação do sistema que o direito à compensação para quitação de tributos municipais só poderá ser exercido uma vez pelo contribuinte.

Conselho

Outra novidade é o Conselho Municipal de Contribuintes, que entrou em funcionamento recentemente. Trata-se de um órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, que tem a incumbência de julgar em segunda instância os recursos referentes a processos tributários interpostos contra atos ou decisões sobre matéria fiscal.

Sete membros indicados pelo Poder Executivo, três representantes dos contribuintes e um indicado pelo Poder Legislativo compõem o órgão implantado no final do ano passado pelo prefeito Tauillo Tezelli. Três entidades da sociedade civil organizada também estão representados no conselho. Todos os membros têm curso superior e experiência em matéria tributária.

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