Camex aplica medida de defesa comercial contra importações de filme de PET

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de filme de PET vindas da China, do Egito e da Índia.

Os produtos são comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e incluem filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona.

Segundo a decisão, publicada no Diário Oficial da União, o direito será recolhido na forma de alíquota específica em dólares por tonelada. As empresas chinesas irão recolher o valor de US$ 946,36/t e as indianas, US$ 222,15/t, US$ 255,50/t e US$ 248,09/t. Já as empresas do Egito irão pagar alíquotas de US$ 854,36/t, US$ 419,45/t e US$ 483,83/t.

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