Briga de marcas alerta empresários

Recentemente o Banco Itaú teve que comprar a marca (aquele i característico do banco) de uma outra empresa, que já havia feito o registro da mesma. A Rede Globo mudou o nome da nova novela das oito de “Dinastia” para “Senhora do Destino” porque o primeiro já havia sido registrado por outra pessoa.

Maizena e Arisco brigam na Justiça porque esta última lançou um amido de milho que a embalagem é amarela e as letras pretas (o que lembra a caixa da Maizena). A Bonyplus está na Justiça contra a Garnier porque um produto desta empresa (o shampoo Fructis) tem o nome parecido com o da Bonyplus (shampu Fructals) além da embalagem ser bem parecida.

Casos de brigas de grandes empresas são o que não falta quando o assunto é registro de marcas e patentes. Registrar a marca é a única forma de protegê-la legalmente contra prováveis copiadores. Apesar da importância do registro, só 7% dos empresários brasileiros registram sua marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. “Não basta ter a empresa registrada na Junta Comercial, é preciso fazer o registro no INPI para impossibilitar a concorrência desleal, a pirataria da sua marca ou até o roubo da sua marca”, alerta Vasco Coelho, diretor da Brasil Sul, empresa especializada em registro de marcas e patentes.

Com o passar do tempo, a marca passa a ser o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Estatísticas de 2003 revelam que entram no INPI cerca de 35 milhões de marcas por ano. Dessas, apenas 30% conseguem o registro. Vasco explica que muitos empresários não conseguem registrar sua marca porque a documentação não está correta ou porque chegaram tarde e outra empresa já registrou a marca na frente.

Conscientização

O diretor da Brasil Sul considera o registro da marca o maior patrimônio que uma empresa possui. Ele lamenta que a maioria dos empresários está mais preocupada em ganhar dinheiro e, posteriormente, quando vai registrar a marca é mais caro ou tarde demais.A Argentina é um país que está dando problemas porque não está cumprindo o chamado “Tratado de Respeitabilidade”. Por esse tratado, se uma empresa de fora tenta entrar em algum país, e se neste país alguém já registrou a marca daquela empresa, o registro que essa pessoa fez pode ser derrubado, se for comprovada má intenção, e ela ainda pode ter que pagar indenização para a empresa.

Conhecidas empresas brasileiras, ao entrarem naquele país, tiveram que comprar a própria marca, que estava registrada no nome de outra pessoa.

“É importante o empresário estar atento e registrar sua marca não só no Brasil, como no mundo inteiro”, finaliza Vasco.

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