Banco não pode debitar dívida direto na conta

São Paulo

  – O correntista inadimplente com o banco por causa de outro produto – cartão de crédito, financiamento, cheque especial -não pode ter o valor da dívida debitado diretamente em sua conta corrente, poupança, conta salário, aposentadoria ou pensão sem a devida autorização. A prática é abusiva e contraria, além do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a própria Constituição Federal, afirmam entidades de defesa do consumidor. E, para recuperar o dinheiro cobrado indevidamente, é necessário recorrer à Justiça.

De acordo com o advogado Bruno Rennó, do escritório Rennó, Paolinelli Advogados, o cliente pode pedir não só a devolução do dinheiro em dobro, em virtude da cobrança indevida, como também indenização por danos morais. Ele orienta a procurar o Juizado Especial Cível – mais rápido e com menor custo – nas ações que não ultrapassem 40 salários mínimos (R$ 8 mil). Até 20 salários (R$ 4 mil), não é preciso contratar advogado.

Débito na conta é cobrança ilegal-

Para Bruno Rennó, a cobrança feita diretamente na conta do cliente deve ser considerada apropriação indébita. “A instituição não pode se aproveitar de uma relação com o cliente para obrigar o cumprimento de outro contrato.” Em vez disso, o banco deve realizar as notificações e, em último caso, entrar com uma ação de cobrança. Não pode, de forma alguma, debitar a dívida para garantir o pagamento. “É lei, ninguém pode ser expropriado de seus bens sem o devido processo legal”, completa.

E, mesmo que o cliente tenha autorizado o débito em sua conta, tem o direito de cancelar o serviço a qualquer momento. Se o banco negar o cancelamento, ele deve fazer uma notificação extrajudicial no cartório, orienta Aparecido Donizete Piton, presidente da Associação Nacional dos Consumidores do Sistema Financeiro (Andif). E, se não houver resultado, a Justiça. Ele afirma que há decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe a cobrança sem autorização na conta, o que dá mais garantia de vitória ao cliente.

Segundo Donizete Piton, mesmo essa autorização é questionável. “Muitas vezes, é uma cláusula que o banco inclui nos contratos de adesão. A prática é considerada abusiva, já que o contrato vem pronto e o cliente não tem como questioná-lo: ou assina, ou não terá direito ao serviço. Não há negociação.” Na mesma linha, Dinah Barreto, assistente de direção da Fundação Procon-SP – órgão de defesa do consumidor ligado ao governo estadual -, reitera que, se não houver autorização expressa do cliente, o banco não pode realizar qualquer débito em sua conta.

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