Banco Central corrige nota sobre ativos

O Banco Central corrigiu informação divulgada no início da manhã desta quinta-feira (16). De acordo com o comunicado alterado, o abatimento no recolhimento de compulsório sobre depósitos a prazo será gerado, entre outras operações, pela compra de depósitos interfinanceiros de outras instituições e não pela aquisição de Certificados de Depósito Interfinanceiro (CDI) e Certificados de Depósito Bancário (CDB) com garantia de ativos, como anunciado esta manhã.

As demais transações citadas no comunicado original – como os títulos e valores mobiliários de renda fixa, adiantamentos e outros créditos de pessoas físicas e empresas não financeiras – estão corretas.

Segundo nota à imprensa divulgada esta manhã pelo BC, a redução do compulsório continua em 70% do valor a ser recolhido pela instituição que adquire os ativos. Esse abatimento está limitado a 20% para aquisição de operações de uma determinada instituição. Dessa forma, para que o banco comprador consiga utilizar o desconto total de 70%, será necessário adquirir, no mínimo, ativos de cinco instituições. O patrimônio de referência do banco que vender os ativos continua limitado a R$ 7 bilhões para a geração do abatimento de compulsório.

A nota também cita que só poderão ser utilizadas operações originadas na instituição vendedora até 30 de setembro de 2008.