Atenção na quitação de contratos habitacionais

Quem tem financiamento de imóveis cujos contratos foram firmados no final da década de 1980 deve prestar atenção no momento de requerer a quitação junto aos bancos. O alerta é feito pela Associação Nacional dos Mutuários do Paraná (ANM-PR).

Os contratos previam a cobertura do saldo devedor, no final do prazo de financiamento, pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Esses recursos eram utilizados para quitar o saldo do devedor do imóvel ao liquidar o contrato.

“Mas muita gente comprou com contrato de gaveta, ou seja, não transferiu o imóvel para o seu nome. O titular acabou comprando outro imóvel, com cobertura do FCVS também, e usou esse recurso para este imóvel. Quem comprou por contrato de gaveta, depois de vinte anos, por exemplo, agora quer quitar e o fundo já foi utilizado. A lei federal 4380/64 permite a quitação de apenas um imóvel por pessoa pelo FCVS”, explica o presidente da ANM-PR, Luiz Alberto Copetti.

De acordo com ele, sem a cobertura do FCVS, a dívida de quem pegou o financiamento pode ser o dobro ou o triplo do valor do imóvel já pago. Copetti questiona como os bancos permitiram o financiamento de uma mesma pessoa (já que o contrato de gaveta não foi transferido para o nome do novo prioprietário) para dois imóveis.

A ANM-PR orienta os mutuários a entrarem com ações na Justiça porque o duplo financiamento é proibido por lei. Esses casos já teriam jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Estima-se que pelo menos 100 mil processos sobre este assunto estejam tramitando na Justiça em todo o País. O FCVS foi extinto no início da década de 1990. Segundo Copetti, o mutuário deve fazer uma avaliação do contrato de financiamento antes de entrar na Justiça. A Associação Nacional dos Mutuários faz esta análise gratuitamente.

Atualmente, os financiamentos de imóveis são feitos pelos sistemas SAC (amortização constante) e Sacre (com amortização crescente). A base de reajuste dos valores é pela Taxa Referencial (TR).

“Hoje os contratos são mais equilibrados”, afirma Copetti. Ele lembra que as correções das parcelas do financiamento não podem estar baseadas em aumentos salariais ou por meio da tabela price, utilizada até o final da década de 1990. Outras informações pelo telefone (41) 3077-5504 ou pelo site www.anm.com.br.

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