Assédio dá demissão por justa causa

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto de lei que prevê punição com demissão por justa causa ao empregado que comprovadamente assediar sexualmente um subordinado no local de trabalho.

Ao ser demitido com justa causa, o empregado tem reduzidos seus direitos pela rescisão do contrato de trabalho, não podendo exigir da empresa o pagamento de multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

Já aprovado na Comissão de Trabalho da Câmara, o projeto de lei 62/1999 foi aprovado na CCJ na semana passada em votação simbólica (sem contagem nominal de votos) e em caráter terminativo (ou seja, não precisará passar pelo plenário da Câmara). A matéria segue agora, para apreciação do Senado.

O texto, de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP), altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e inclui o assédio sexual entre os motivos que legalmente podem ser utilizados por uma empresa para demitir o empregado por justa causa.

Além disso, o projeto dá ao empregado o direito de pedir demissão e ser indenizado pela empresa quando assediado. O texto estabelece ainda a possibilidade de o trabalhador requisitar mudança de função ou de setor para não ser obrigado a conviver com o chefe.

De acordo com o projeto, o Ministério do Trabalho passa a ser o órgão competente para definir as normas de programas de prevenção ao assédio sexual nas empresas. Os sindicatos e entidades de classe poderão participar desse processo.

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