ANTT autoriza concessionária a devolver ferrovias

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a concessionária Ferrovia Centro-Atlântica S.A. (FCA) a desativar e a devolver ao Poder Público trechos ferroviários que explorava nos Estados da Bahia, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Sergipe. A decisão, que está em resolução publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, abrange tanto trechos considerados “antieconômicos” quanto trechos economicamente viáveis.

Os trechos antieconômicos a serem desativados são: Paripe (BA) – Mapele (BA); Ramal do Porto de Salvador; Sabará (MG) – Miguel Burnier (MG); Barão de Camargos (MG) – Lafaiete Bandeira (MG); Biagípolis (SP) – Itaú(MG); Ribeirão Preto (SP) – Passagem(SP); e Cavaru (RJ) – Ambaí (RJ).

Já as vias economicamente viáveis que serão devolvidas são: Alagoinhas (BA) – Juazeiro (BA); Alagoinhas (BA) – Propriá (SE); Cachoeiro de Itapemirim (ES) – Vitória (ES); Barão de Angra (RJ) – Campos dos Goytacazes (RJ) – Cachoeiro de Itapemirim (ES), incluindo trecho Recreio – Cataguases; Visconde de Itaboraí (RJ) – Campos dos Goytacazes (RJ); e Corinto (MG) a partir do km 1.015 + 000 – Alagoinhas (BA).

A ANTT determinou que o valor devido pela concessionária em função da degradação das vias férreas será convertido em investimentos, a serem efetuados pela FCA na Malha Centro-Leste, no montante de R$ 760 milhões, acrescidos de 15% a título de vantajosidade para o setor público. A União poderá autorizar o pagamento parcelado dessa indenização.

O órgão determinou ainda que a desativação dos trechos deverá atender a cronograma aprovado pela ANTT para interrupção do atendimento aos usuários e que a FCA fará a retirada dos materiais não passíveis de reaproveitamento, responsabilizando-se pela sua guarda pelo período de um ano, ou até que o Departamento Nacional de Infraestrutruta de Transportes (DNIT) promova sua devida destinação. A concessionária também deve retirar o material metálico dos trechos a serem devolvidos, em montante correspondente a 1.760 km de via férrea, comprometendo-se a efetivar seu reaproveitamento nos segmentos remanescentes da Malha Centro-Leste.

A resolução ainda cita que a concessionária “deverá realizar a rescisão de todos os Termos de Permissão de Uso, Contratos Operacionais Específicos e Contratos de Transporte vinculados aos trechos a serem devolvidos, e encaminhá-los à ANTT para controle contábil e cessação do recolhimento de receita alternativa deles decorrente”. “A FCA arcará com os ônus decorrentes da rescisão desses instrumentos, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e a ANTT”, determina o documento.