Aneel determina recálculo por indisponibilidade de Parnaíba I, III e Pecém II

A Eneva, em recuperação judicial, informou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) recalcular, do início de operação até julho de 2014, os ressarcimentos devidos a título de indisponibilidade das usinas termelétricas Parnaíba I, Parnaíba III e Pecém II.

A metodologia a ser usada será a média móvel de 60 meses da disponibilidade efetiva. A diferença verificada entre os valores calculados por esta metodologia e aqueles já pagos será ressarcida às usinas, segundo comunicado da Eneva, enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Desde agosto de 2014, Parnaíba I, Parnaíba III e Pecém II passaram a reconhecer a indisponibilidade de acordo com a decisão judicial proferida pela 7ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou a apuração com base na regra da média móvel de 60 meses, tal como previsto nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Mercado Regulado (CCEARs), assinados pelas usinas.

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