Adesão ao acordo do FGTS até o próximo dia 30

Brasília – Faltam apenas 15 dias para que os trabalhadores que ainda não aderiram ao acordo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) assinem o termo de adesão e possam receber mais rapidamente a correção do saldo de suas contas na época dos planos econômicos Verão e Collor I. O prazo do acordo – assinado no ano passado entre o governo, as centrais sindicais e as empresas – acaba no dia 30 e, depois disso, restará apenas o recurso à Justiça. De acordo com estimativa da Caixa Econômica Federal, sete milhões de trabalhadores ainda não fizeram a adesão ao acordo, que garante a correção de 16,65%, no caso do Plano Verão, e de 44,8%, referente ao Plano Collor I. Os trabalhadores com direito à correção do expurgo verificado nos dois planos terão seus saldos atualizados em 68,89%.

Até agora, a Caixa Econômica pagou a correção para 32,3 milhões de trabalhadores, no valor total de R$ 18,6 bilhões. Ainda faltam, segundo cálculos da instituição, R$ 24,2 bilhões a ser pagos. No próximo mês, começa uma nova rodada de pagamentos, quando serão injetados na economia R$ 2,1 bilhões.

– Quem não fizer a adesão até o dia 30 perderá a oportunidade de receber administrativamente. Não estamos pensando em prorrogar o prazo – afirmou o diretor nacional do FGTS da Caixa, Joaquim Lima.

Seguindo o cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal, a correção está sendo paga aos trabalhadores que tinham carteira assinada entre dezembro de 1988 e março de 1989 (Plano Verão) e no mês de abril de 1990 (Plano Collor I).

Quem aderir ao acordo agora vai receber a correção num prazo de 30 dias. O crédito será feito de uma única vez, se o trabalhador tiver a receber até mil reais. Entre mil reais e R$ 2 mil, receberá a primeira prestação num prazo de um mês, a contar da data de adesão, e a segunda em julho. Se o trabalhador tiver direito a R$ 8 mil e fizer a adesão hoje, por exemplo, receberá o crédito da primeira parcela no dia 15 de janeiro e o restante em sete vezes, a cada seis meses.

Pelo calendário da Caixa Econômica, que começou em junho do ano passado, quem tem direito a até mil reais recebe a correção numa única parcela. Entre mil reais e R$ 2 mil, o pagamento é feito em duas vezes. Para valores acima disso, além de o pagamento ser dividido em parcelas semestrais, o trabalhador tem que pagar um deságio, que varia entre 8% e 15%, de acordo com o valor do crédito. Boa parte desse cronograma já foi cumprido.

A partir da segunda quinzena de janeiro, a Caixa Econômica fará o crédito da primeira parcela para quem tem a receber acima de R$ 8 mil; a segunda para os trabalhadores que estão na faixa entre R$ 5 mil e R$ 8 mil; e a terceira para os trabalhadores com direito a uma correção entre R$ 2 mil e R$ 5 mil.

Segundo Joaquim Lima, não importa se o calendário já foi cumprido: os trabalhadores que entrarem agora no acordo terão que seguir o cronograma. Ou seja, quem tem a receber, por exemplo, entre R$ 2 mil e R$ 5 mil terá que esperar cinco parcelas para receber todo o dinheiro.

O diretor nacional do FGTS da Caixa alertou que nem todas as pessoas com direito à correção poderão sacar o dinheiro imediatamente. Segundo Lima, somente poderá pôr a mão no dinheiro quem já sacou os recursos da conta do fundo de garantia pelos seguintes motivos: demissão sem justa causa, aposentadoria ou falecimento. A regra não vale se a pessoa já usou o saldo da conta do FGTS para comprar a casa própria. Nesse caso ela recebe o dinheiro creditado na conta, mas não pode sacá-lo.

Quem pediu demissão na época dos planos econômicos e ficou três anos sem contribuir para o FGTS também poderá retirar o dinheiro. Mas se o trabalhador pediu demissão e conseguiu outro emprego num prazo de menos de três anos não tem direito ao saque. O crédito, nesse caso, será feito em uma conta específica do fundo e poderá ser sacado quando o trabalhador for demitido do atual emprego.

As pessoas que tinham saldo na conta do fundo de garantia e continuam no mesmo emprego não têm direito ao saque dos recursos. Quem estiver nessa situação terá a correção depositada na conta do FGTS e só vai poder pegar o dinheiro nas situações previstas na lei, como em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou para compra da casa própria, caso ainda não tenha imóvel em seu nome.

O saque também é permitido em casos de doenças graves (aids, câncer ou outras doenças em fase terminal) do titular da conta ou dos dependentes. Idosos que vierem a completar 70 anos até o fim deste mês também podem retirar o dinheiro, independentemente do valor do crédito. O mesmo vale para os aposentados com 65 anos, mas a correção não poderá ultrapassar R$ 2 mil.

Mas, em todos os casos, para receber o dinheiro ou ter o valor creditado na conta do FGTS, é preciso fazer a adesão ao acordo. Para valores de até cem reais, a adesão pode ser feita na boca do caixa. Acima disso, é preciso aderir ao acordo antecipadamente, o que pode ser feito pela internet (www.fgts.caixa.gov.br) ou em formulário de papel, nos Correios.

Ao preencher o documento, os trabalhadores podem informar o número da conta corrente e da agência bancária (se tiverem) para ter o valor da correção creditado.

Apesar das promessas do governo federal de que o trabalhador que aderir ao acordo vai receber o dinheiro mais rapidamente, advogados alertam que a adesão não compensa para os trabalhadores que entraram na Justiça e têm a receber acima de R$ 2 mil. Acima desse valor, o acordo com o governo prevê um desconto a ser feito sobre o montante a que o trabalhador tiver direito, que pode variar entre 8% e 15%.

– É bom lembrar que o acordo não é um bom negócio. Quem esperar pela decisão judicial vai receber o valor integral – disse o advogado Roberto Caldas, explicando que a tendência é que a tramitação das ações seja mais rápida a partir de agora, por já existir jurisprudência.

Caldas alertou, porém, que o trabalhador poderá ficar sem receber o dinheiro se não aderir ao acordo e não entrar na Justiça.

Para esclarecer as dúvidas

Quem pediu demissão do emprego e não pôde sacar o FGTS tem direito à correção?

Sim, sobre o saldo existente em dezembro de 1988 e sobre o saldo existente em abril de 1990. Porém, só poderá sacar quando se aposentar ou se ficar mais de três anos sem emprego com carteira assinada.

Quem tinha carteira assinada na época dos planos econômicos e depois sacou o FGTS para comprar a casa própria tem direito aos expurgos?

Sim, tem direito, mas só poderá retirar o dinheiro quando for demitido sem justa causa ou se aposentar.

Quem se aposentou no fim de 2000 (depois dos planos) e sacou os recursos do Fundo de Garantia poderá ser beneficiado?

Sim, desde que o trabalhador tivesse saldo no FGTS nos meses de dezembro de 1988 e abril de 1990. Nesse caso, o dinheiro poderá ser sacado de uma única vez, se o aposentado tiver 65 anos e um crédito de até R$ 2 mil. Se completar 70 anos ainda este mês poderá retirar todo o dinheiro, independentemente do valor que tem direito a receber.

A adesão ao acordo é obrigatória para receber a correção?

Sim. A Caixa somente poderá fazer o crédito para o trabalhador que aderir ao acordo. Caso contrário, o trabalhador só poderá conseguir a reposição das perdas de planos econômicos se recorrer à Justiça.

Significa que quem não aderir e não entrar na Justiça nunca vai receber o dinheiro?

Sim, para receber a correção monetária dos planos Verão e Collor I, o trabalhador terá que optar entre fazer o acordo ou entrar na Justiça. Se já tiver ação na Justiça, precisará assinar um termo dizendo que abre mão da ação judicial para ter direito à correção dos planos.

Como é o cronograma de pagamentos da correção?

Quem tem até mil reais recebe o pagamento ou tem o valor creditado em conta de uma só vez. Acima desse valor, o saque ou o crédito na conta do FGTS é feito em parcelas. Quem tem a receber mais de R$ 8 mil tem direito a receber a primeira parcela a partir de janeiro de 2004.

Os trabalhadores poderão usar o dinheiro da correção para compra da casa própria ou abatimento do saldo devedor quando das prestações?

Sim, as regras do saque são as mesmas que vigoram para o FGTS.

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