Direitos trabalhistas conquistados pela Constituição Brasileira

Este ano a Constituição Brasileira completará 20 anos. São 20 anos de conquistas, de esperas e de algumas desilusões. Durante estes anos de vigência, a Constituição Brasileira sofreu inúmeras alterações, como forma de moldá-la à realidade atual da sociedade, uma vez que esta evolui em um grau mais acelerado que o Poder Legislativo possa acompanhar.

No que se refere aos trabalhadores a nova Constituição ampliou e criou diversos direitos como, por exemplo, a majoração da licença-maternidade para 120 dias, a criação da licença-paternidade de 5 dias, redução da jornada de trabalho de 48 horas semanais para 44 horas, concessão do direito à greve, a liberdade sindical, o abono de férias de um terço do salário e o 13.º salário para os aposentados.

Contudo, muitos dos direitos previstos pelo texto constitucional, por motivos alheios a vontade da sociedade, acabaram tendo sua validade e eficácia condicionadas à regulamentação por lei, que em diversos casos jamais vieram, como o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço e o direito de greve dos servidores públicos.

Aliás, por conta destas omissões do Poder Legislativo, é que nos últimos anos a sociedade brasileira acabou por presenciar situações inusitadas no cenário sócio-político, como no caso em que o Judiciário de modo transverso acabou “legislando” sobre o direito a greve dos servidores público, estabelecendo a aplicação da Lei que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada.

Portanto, o maior desafio destes 20 anos de Constituição não é reformulação dos conceitos, das garantias e dos princípios constitucionais, mas sim fazer movimentar a máquina legislativa, objetivando a aplicação efetiva de todas as garantias constitucionais previstas pelo poder constituinte originário.

George Ricardo Mazuchowski é especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. george@idevanlopes.com.br
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