Delegados da Polícia Federal contestam controle externo de polícias

O Ministério Público e a Polícia Federal estão em rota de colisão. A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) estuda mover ação de inconstitucionalidade contra a resolução, aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), que prevê o controle externo da atividade policial por procuradores da República. "O MP usurpou poderes do Congresso e do Judiciário para se conceder uma prerrogativa que é específica da polícia, a de investigar crimes", criticou o delegado Sandro Avelar, presidente da associação.

Para o dirigente, o controle externo da polícia está previsto na Constituição e é um instrumento democrático, mas a medida deve vir por projeto de lei, aprovado no Congresso, não por resolução de uma corporação, nem pode servir de pretexto para que o MP avance sobre o poder investigatório, típico de policiais. "A medida é arbitrária e joga uma instituição contra a outra, provocando um conflito artificial justo no momento em que as duas vinham trabalhando em harmonia", observou.

Institucionalmente, a Polícia Federal evitou comentar o assunto, até porque a extensão da resolução não está clara. "Não vi o texto e só vou me manifestar após ter clareza sobre como o MP se propõe a exercer sua prerrogativa de controle externo", disse o diretor-geral da PF, Paulo Lacerda. Mas a medida deixou as entidades de representação dos policiais em alerta porque há uma antiga disputa entre as duas categorias sobre a quem compete o poder de investigar.

"Temo que se queira introduzir uma mordaça disfarçada para intimidar e limitar a atividade policial", disse o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Marcos Vinício Wink. Para ele, a Constituição reserva ao MP a prerrogativa de participar da investigação e controlar a ação policial, mas não substitui procurador por policial. "O MP faz investigação seletiva, quero ver na hora de subir o morro e trocar bala com bandido", exemplificou o dirigente.

Avelar, por sua vez, criticou também o que considera uma tentativa do MP de usurpar as funções da corregedoria da polícia. "A corregedoria da PF é séria, exemplar e não tem medo de cortar na carne", disse o dirigente, referindo-se aos mais de 70 policiais punidos pela PF nos últimos três anos. Ele desafia outras instituições, inclusive o MP a mostrar se alguma pune seus maus agentes com tanto rigor como a PF.

O controle externo da atividade das polícias federal, civil, militar e legislativa pelo MP está prevista na Constituição, mas ainda não foi regulamentado. A decisão do CNMP estabeleceu normas para uniformizar o exercício desse controle pelos membros do MP onde já existe legislação e suprir a lacuna onde ainda não há regulamentação. O objetivo é suprir omissões, em respeito aos direitos e garantias dos cidadãos.

Conforme o MP, a Constituição impõe o controle externo a todas as funções típicas de estado, o que significaria a aplicação da fórmula jurídica, prevista no estado de direito democrático, dos freios e contrapesos, pelo qual uma instituição pondera, fiscaliza e pune os excessos da outra. O próprio MP é submetido ao controle externo do Judiciário, que por sua vez é controlado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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