Delegado-Geral responde ataques feitos à imagem da Polícia Civil

No sábado (03), uma emissora de televisão veiculou matéria sobre o caso. ?Requentando uma reportagem de outubro, depois de todas as providências terem sidos tomadas, com a devolução do carro e o indiciamento de todos os envolvidos. É uma patifaria sem limite, feita para ferir fundo a imagem da Polícia Civil e das polícias de uma maneira geral?, disse o governador Roberto Requião. Um dia antes de a notícia ser veiculada, o processo judicial foi concluído, com determinação de que o veículo fosse devolvido ao proprietário.

De acordo com o delegado Azôr, o veículo VW Parati foi roubado em 20 de outubro de 2006, na Vila Hauer. Depois, o carro foi adulterado e recebeu peças de um veículo similar. ?Provavelmente os criminosos tentavam legalizar o carro usando outro com as mesmas características?, explicou.

Em 16 de novembro do ano passado, o proprietário do veículo roubado foi até a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para saber informações da investigação, quando se deparou com o próprio carro, já com placas adulteradas, estacionado entre a delegacia e a Academia de Polícia. O proprietário fez a denúncia ao delegado de plantão que determinou imediatamente que o carro fosse recolhido para ser periciado.

O delegado também instaurou o inquérito número 439-2006 para investigar desde o roubo do carro, o desmanche que inseriu peças roubadas e obviamente a conduta dos dois funcionários públicos. ?Percebendo que o cidadão reconhecia alguns sinais particulares do carro e necessitava dele para o trabalho o delegado determinou também que o veículo fosse-lhe entregue em depósito?, explicou Azôr.

Em 12 de dezembro de 2006, o inquérito foi concluído e, nele, o delegado denunciou os dois funcionários à Justiça. Eles respondem à ação penal por receptação e por adulteração de sinais identificadores de veículos. Caso condenados pelo primeiro crime, a pena prevista é de 3 a 8 anos, já o segundo crime determina pena de 3 a 6 anos com aumento de 1/3 no caso de funcionários públicos.

Além disso, o delegado pediu à Justiça a prisão dos dois funcionários. A prisão do agente Eloir Cordeiro foi decretada e ele chegou a ser preso por alguns dias. No entanto a própria Justiça revogou sua decisão anterior, decretando a liberdade de Cordeiro a fim de aguardar o processo. A agente Carmem Endo não teve prisão decretada. ?O delegado cumpriu o papel representando pela decretação da prisão de todos eles.? conclui Jorge Azôr.

Internamente, a Corregedoria da Polícia Civil também já concluiu seu inquérito, aberto em novembro de 2006, imediatamente após saber da denúncia. Os dois agentes sofrerão pena por transgressão disciplinar e tanto Cordeiro quanto Carmem Endo serão julgados disciplinarmente para definir sobre suas expulsões dos quadros da Polícia Civil.

Enquanto o Conselho da Polícia Civil não define a possível expulsão dos dois funcionários o agente de apoio Eloir Cordeiro foi transferido para o Grupo Auxiliar de Recursos Humanos da Polícia Civil para exercer funções administrativas. A agente em operações especiais Carmem Endo está em processo de transferência para exercer funções administrativas na Delegacia de Furtos e Roubos até que seja finalizado o procedimento aberto contra ela.

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