Risco

Decreto que proíbe novos CACs pode quebrar clubes de tiro e lojas de armas

Novo decreto muda regras dos CACs. Foto: Antônio More / Arquivo


O primeiro dia do governo Lula (PT) já trouxe notícias negativas para quem pretende ter e portar armas no Brasil. Na noite deste domingo (1º), pouco depois da posse, o presidente assinou um decreto para limitar o acesso a armas e munições no país, suspendendo a concessão de novos certificados de registro (CR) a caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

O decreto também restringe a quantidade de armas e munições que podem ser registradas por uma pessoa e suspende a possibilidade de registrar novos clubes e escolas de tiro. Além disso, o Exército não poderá mais autorizar qualquer tipo de nova aquisição de armas e terá que interromper os processos de aquisição que estavam em andamento.

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Para o deputado federal eleito Marcos Pollon (PL-MS), advogado especialista em legislação sobre armas, a mudança poderá levar à falência clubes de tiro e lojas de armas, além de inviabilizar a prática do tiro esportivo. “Sacrificam em torno de 3 milhões de empregos sem ouvir absolutamente ninguém”, diz, em referência ao número de pessoas que trabalham em lojas de armas e clubes de tiros no Brasil hoje. “Não é democrático você começar o ano colocando 3 milhões de pessoas na rua.”

Pollon é pessimista em relação ao que vai acontecer a partir da nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, e afirma que o tempo durante qual o decreto vigorar poderá trazer prejuízos irreparáveis. “O grande problema é que não vai ter depois. São 30 dias para criar o grupo de trabalho, aí esse grupo tem 60 dias prorrogáveis por mais 60 (para elaborar um projeto). Só aí são 150 dias. Aí vai para o Ministério da Justiça, sem prazo. Isso pode representar um ano parado – na melhor das hipóteses, seis meses. Não tem setor que sobreviva parado por seis meses.”

Segundo o deputado eleito, “a situação vai ficar terrivelmente pior do que era em 2018”. Um exemplo disso é que o número de unidades de munição que CACs poderão comprar por ano passará a ser de 600 unidades – o número mais baixo da história, ressalta Pollon.

O decreto também proíbe o transporte de armas com munição e a prática de tiro esportivo por menores de 18 anos, além de reduzir de seis para três o número de armas permitidas para o cidadão comum.

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Outra mudança é que todos os equipamentos adquiridos a partir de 2019 deverão ser recadastrados no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal em um prazo de 60 dias. Nesse processo, será exigida a comprovação de “efetiva necessidade” das armas adquiridas.

Quem escreveu o decreto sobre CACs não tem a menor noção do assunto, diz especialista

O decreto publicado no domingo ainda suspende a aquisição de insumos para a recarga de munições por pessoas físicas, o que, segundo Pollon, “inviabiliza o esporte”. “Um treino de IPSC (modalidade de tiro esportivo) usa 700, 800 tiros. Em um treino de tiro ao prato, em cada bateria são 100 disparos. Quem escreveu (o decreto) não tem a menor noção do que estava escrevendo.”

Outra mudança que revela falta de compreensão sobre o assunto, segundo ele, é a proibição do porte de trânsito com arma municiada – isto é, os atiradores não poderão carregar as armas com munição no deslocamento entre o local onde guardam a arma e o local onde a utilizam. Isso pode facilitar ações criminosas para roubar armas, explica Pollon.

“Proibir o porte de trânsito é colocar um alvo nas costas do atirador, porque está obrigando ele a ir para o treino sem uma arma para se defender. Basta o criminoso fazer campana na porta dos clubes. O porte de trânsito é previsto desde 2003, está na lei. Além disso, foi regulamentado em 2017. Não é do Bolsonaro”, comenta.

Outra mudança promovida pelo decreto é que pessoas sem registro de CAC não poderão mais praticar tiro em clubes. Pollon diz que isso não deverá afetar de maneira significativa esses estabelecimentos, já que hoje, normalmente, a grande maioria das pessoas que frequenta os clubes tem registro. “Quem não tem registro vai para fazer algum curso, aprender os fundamentos, conhecer o esporte ou fazer o exame para tirar o CR, que agora está proibido”, afirma.

Para o deputado, outro problema do decreto é sua justificativa: alega-se a necessidade de aumentar a segurança da população, mas, nos últimos anos, mesmo depois dos decretos sobre armas de Bolsonaro, os índices de homicídio caíram drasticamente. “A fundamentação é com base no combate à violência, sendo que os indicadores (do governo anterior) foram os melhores da história (em termos de redução dos homicídios)”, critica.

Para resolver os problemas que o decreto pode trazer, Pollon pretende investir em uma saída legislativa ao mesmo tempo em que recorrerá ao Judiciário. “A partir da posse do Legislativo, em fevereiro, a gente vai ingressar com um projeto de lei para tentar sustar esse decreto. Vamos buscar pelas vias judiciais a manutenção dos direitos, porque isso vai sacrificar um setor inteiro, que, efetivamente, gera emprego e renda”, diz.

O que diziam os decretos de Bolsonaro sobre armas

O decreto de Lula logo no primeiro dia de governo é uma resposta a quatro decretos que, em abril de 2021, Jair Bolsonaro publicou flexibilizando regras para a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e munição no país. Tratam-se dos decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630.

Entre as principais mudanças previstas por esses decretos estavam:

  • O aumento do limite para a compra de armas por parte de civis que tivessem o devido registro e de pessoas com prerrogativa de função.
  • Retirada de uma série de itens da chamada lista de produtos controlados pelo Exército (PCEs).
  • A permissão a cidadãos comuns para adquirir até seis armas de fogo de uso permitido – antes, o limite era de quatro unidades.
  • A permissão para pessoas com prerrogativa de função, como juízes e policiais, para comprar até oito armas de uso restrito.
  • A possibilidade de porte simultâneo de duas armas de fogo em território nacional para indivíduos ligados às forças armadas e às polícias.
  • Fim da necessidade de que os CACs apresentassem laudo de capacidade técnica, substituindo-os por um “atestado de habitualidade”, que poderia ser emitido por clubes de tiro.
  • Aumento do limite de compra de armas pelos CACs: caçadores registrados poderiam comprar até 30 armas, enquanto atiradores, até 60.
  • Aumento da quantidade de munições que os CACs podem adquirir por ano: de mil para 2 mil.
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