Mais de 350 mil eleitores do Paraná podem ter o Título de Eleitor cancelado nos próximos meses. Quem não compareceu às urnas nos últimos três turnos, não justificou e não pagou multas têm até o dia 19 de maio para regularizar a situação.
Os municípios paranaenses com mais eleitores faltantes são: Curitiba (66.703), Londrina (23.678), Maringá (13.696), Ponta Grossa (12.198), Cascavel (11.513), São José dos Pinhais (10.739), Foz do Iguaçu (9.660) e Colombo (8.284).
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) reforça que o cancelamento do Título Eleitoral não se aplica àquelas pessoas para quem o voto é facultativo, como é o caso das pessoas com mais de 70 anos e as não alfabetizadas.
“Cada turno é considerado uma eleição. Assim, os eleitores que deixaram de votar, justificar ou de pagar multas relativas aos três últimos turnos precisam regularizar a situação eleitoral. Ou seja, para os eleitores de municípios em que a eleição municipal ocorreu em apenas um turno, serão considerados um turno da eleição de 2024 e dois turnos da eleição de 2022. Para os eleitores de cidades que tiveram segundo turno nas eleições municipais, serão considerados dois turnos da eleição de 2024 e o 2º turno da eleição de 2022”, diz o TRE-PR.
Consultar situação do Título de Eleitor
É possível consultar a situação eleitoral no site do site do TRE ou pelo aplicativo e-Título.
Como pagar multa eleitoral?
O pagamento pode ser feito pelo autoatendimento, aplicativo e-Título ou presencialmente nos Cartórios Eleitorais (boleto, Pix ou cartão de crédito). A multa eleitoral no valor de R$ 3,51 por turno deve ser recolhida até o dia 19 de maio deste ano.
O registro de quitação ocorrerá após a baixa do pagamento, o que pode levar alguns dias. Caso a pessoa declare impossibilidade de saldar o débito, a juíza ou o juiz eleitoral poderá dispensar a multa.
E depois do dia 19 de maio?
Se a pessoa não quitar o débito até essa data, o Título Eleitoral será cancelado. Com o Título Eleitoral cancelado, conforme previsto no Código Eleitoral, a pessoa não poderá votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, conseguir empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual seja exigida quitação eleitoral.
