Um banco de Curitiba deve pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) que sofreu assédio moral de um cliente por mais de um ano.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o homem ligava todos os dias para o serviço para dizer ofensas e palavras de cunho sexual para as funcionárias mulheres. Quando o agressor era atendido por um homem, desligava a ligação.
Durante o processo foi comprovado que a instituição financeira tinha conhecimento dos fatos e não tomou nenhuma atitude para a proteção das colaboradoras. Além disso, a orientação era de que elas não poderiam desligar a ligação.
Tribunal afirma que banco não tomou previdências para resolver assédio
Provas confirmaram que a empresa conhecia o cliente, uma vez que, quando chegava a ligação, o sistema mostrava em tela os dados da pessoa, como nome, CPF, número de telefone, agência e conta.
Segundo a relatora do acórdão, a desembargadora Janete do Amarante, a empresa não demonstrou que tomou alguma providência efetiva para resolver o problema. “Saliento que o banco reclamado deveria ter instaurado procedimento investigativo, além de denunciar as ações do referido cliente, bem como prestar assistência à empregada na ocorrência dessas situações.”
O TRT-PR determinou a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho (MPT) diante da possível prática de crime sexual pelo cliente do banco.
