A Alameda Doutor Carlos de Carvalho, endereço que já abriga diversos estabelecimentos voltados à arte e decoração em Curitiba, pode ganhar reconhecimento oficial como espaço dedicado ao comércio de artigos de arte, design, decoração e arquitetura. É isso que pede um projeto de lei da vereadora Rafaela Lupion (PSD), que protocolou uma iniciativa na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) para criar o Polo de Arquitetura, Arte, Decoração e Design na tradicional via curitibana (005.00498.2025).

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Segundo a vereadora, a alameda já concentra estabelecimentos importantes do segmento, como a Galeria Simões de Assis, SleepHome, Ton Sur Ton, Green House e Sève Art. A proposta busca valorizar essa ‘vocação natural’ que a região desenvolveu ao longo dos anos.

“É justo propor o reconhecimento da via como centro das artes, do design, da decoração e da arquitetura, para fins de valorização do comércio local, tornando-a um polo de desenvolvimento, como prevê o artigo 22 do Plano Diretor vigente, a fim de fomentar tais atividades”, afirma Rafaela.

A justificativa do projeto se apoia na tradição da região próxima, incluindo as ruas Brigadeiro Franco e Euclides Cunha, que historicamente estão ligadas ao comércio de artes e serviços especializados do setor.

Com criação de polo de arte, projeto quer fortalecer identidade da região

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Entre as diretrizes previstas no projeto está o reconhecimento formal do local como polo setorial e o estímulo à geração de empregos nas áreas contempladas. Além disso, a proposta permitirá que comerciantes realizem eventos em parceria com associações regularmente constituídas, promovam decoração temporária das vias públicas sem custos para a prefeitura e solicitem preferência para fechamento das ruas em datas comemorativas específicas.

A iniciativa também prevê a qualificação de mão de obra por meio de programas municipais de empreendedorismo, fortalecendo mais a identidade cultural e comercial da região.

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O projeto foi protocolado no dia 3 de julho e agora aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris). Na sequência, passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, será transformado em lei com a publicação no Diário Oficial do Município.