Em 1º turno

Projeto que regulamenta minimercados autônomos em Curitiba é aprovado pelos vereadores

Minimercado de condomínios
Mercados autônomos não têm funcionários no ponto de vendas. Foto: Divulgação/SmartStore

Foi aprovado em primeiro turno pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), o projeto de lei que regulamenta os minimercados autônomos, aqueles que são instalados em condomínios e empresas. Nesta terça-feira (18), ocorre a segunda votação para confirmação em plenário.

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A proposta é do vereador Marcelo Fachinello (PSC), que tem o objetivo de simplificar a instalação do modelo de negócio, uma tendência impulsionada pela pandemia da covid-19, onde as pessoas estão fechadas em casa e precisaram recorrer a serviços como delivery e autoatendimento, situação que ocorre nos minimercados autônomos.

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“Não é porque não há um intermediário, não há um funcionário nesse ponto de venda, que essas empresas não gerem muitos empregos. Muito pelo contrário, há uma gama de pessoas envolvidas na comunicação, na logística, no transporte de produtos, na compra e na entrega desses materiais até esses pontos de venda, no setor jurídico, na administração”, destacou o autor do projeto que teve apoio de 29 vereadores na primeira votação e retorna à pauta, na sessão desta terça-feira (18) para a confirmação em plenário.

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Caso venha a ser aprovado novamente, o projeto vai atualizar o Código de Posturas de Curitiba. Pela regra atual, apenas os órgãos do poder público são liberados de apresentar o alvará de novas atividades, mesmo que localizadas em estabelecimento já licenciado. Conforme a redação proposta, a empresa com “atividades desenvolvidas de forma automatizada, através de autoatendimento, sem suporte humano e permanência de público no local”, deverá ser sediada ou possuir filial devidamente licenciada em Curitiba.

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A empresa precisaria ser licenciada, no alvará, para a atuação com “máquinas automáticas” e estaria sujeita à fiscalização pelos órgãos competentes. Se confirmada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).