Os patinetes elétricos estarão disponíveis em mais bairros de Curitiba. A Urbanização de Curitiba (Urbs) autorizou a expansão do serviço de aluguel por aplicativo para mais 13 bairros da capital, além dos três que já contavam com a novidade.
Até então, os equipamentos azuis da empresa Jet operavam apenas no Centro, Centro Cívico e Batel. Com a entrada em operação da Woosh — segunda empresa credenciada na cidade, que traz patinetes na cor cinza com detalhes amarelos —, o serviço recebe mais 1.000 unidades. A Jet também ampliou a frota em mais 500 patinetes. Com isso, Curitiba soma 2.500 patinetes à disposição dos moradores e turistas, espalhados por 16 bairros.
Além de Batel, Centro e Centro Cívico, o serviço de aluguel passa a atender as seguintes regiões:
- Água Verde
- Alto da Glória
- Alto da Rua XV
- Bigorrilho
- Campina do Siqueira (exceto no Parque Barigui)
- Cristo Rei
- Jardim Botânico
- Mercês
- Prado Velho
- Rebouças
- São Francisco
- Seminário
- Vila Izabel
O funcionamento é monitorado via GPS pelo Centro de Controle Operacional (CCO) da Urbs e conta com fiscalização de equipes na rua. A devolução do patinete deve ser feita obrigatoriamente nos pontos marcados no aplicativo. Deixar o equipamento largado em calçadas, rampas de acessibilidade ou faixas de pedestres é proibido. Se o cidadão encontrar alguma irregularidade, pode registrar a queixa pelo telefone ou canal 156.
Atenção no trânsito: relembre as regras para rodar de patinete na cidade
A expansão do serviço reforça a necessidade de atenção redobrada no trânsito. Recentemente, a Prefeitura de Curitiba publicou o Decreto Municipal nº 1.520/2026, que regulamentou a circulação desses veículos e de bicicletas elétricas pelas ruas da capital.
Para evitar sustos e acidentes, fique atento ao que exige a lei:
- Idade e autorização: A idade mínima para andar nesses equipamentos é de 16 anos. No caso dos menores de 18 anos, é necessária autorização dos pais ou responsáveis, que respondem por eventuais danos provocados.
- Onde não é permitido andar: É proibido circular sobre calçadas, calçadões (como a Rua XV de Novembro), praças, parques e faixas de pedestres, a menos que haja sinalização liberando o trecho compartilhado. Também é proibido andar nas canaletas exclusivas e áreas de ônibus nos terminais. Se precisar atravessar uma área de pedestres sem marcação, é obrigatório desmontar e empurrar o equipamento.
- Velocidade e vias: Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, o limite de velocidade é de 20 km/h. Em áreas compartilhadas com pedestres devidamente sinalizadas, a velocidade cai para, no máximo, 6 km/h. Nas vias comuns, a circulação só é permitida em ruas com limite de até 40 km/h, sempre pelo lado direito da pista e no mesmo sentido dos carros.
- Nada de carona ou celular: É proibido levar passageiros no patinete, transportar crianças ou carregar sacolas e cargas. Também é proibido pilotar usando fones de ouvido, mexendo no celular ou usando apenas uma das mãos.
- Uso de capacete e fiscalização: O decreto municipal não torna obrigatório o uso do capacete para patinetes e bikes elétricas — embora o item seja fortemente recomendado por especialistas em trânsito. A legislação também não criou multas específicas para quem descumpre as normas municipais, embora infrações enquadradas no Código de Trânsito Brasileiro possam gerar retenção do equipamento.
