O prefeito Eduardo Pimentel assinou nesta quinta-feira (17) o Decreto Municipal n° 1.520/2026, que estabelece normas específicas para a circulação e as exigências técnicas de bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores em Curitiba.
A medida busca organizar o trânsito, garantir maior segurança a pedestres e condutores e alinhar a legislação local às diretrizes nacionais de trânsito.
O que muda para cada categoria
O decreto categoriza os veículos com base em critérios de potência, velocidade e dimensões, definindo exigências operacionais e de documentação para cada modal:
Bicicletas Elétricas: Devem operar exclusivamente com pedal assistido — sem acelerador manual —, ter motor de até 1.000 W e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h (limite expandido para até 45 km/h em modelos de uso estritamente esportivo). Ficam dispensadas de registro, emplacamento e habilitação.
Equipamentos Autopropelidos (patinetes, skates e monociclos elétricos): Devem respeitar os limites de até 70 cm de largura, 130 cm de distância entre eixos e potência de até 1.000 W (com exceção de monociclos autoequilibrados, que podem ter até 4.000 W). A velocidade máxima permitida de fábrica é de 32 km/h. Também não exigem registro, placa ou habilitação.
Ciclomotores: Veículos com motor elétrico de até 4 kW (ou a combustão de até 50 cm³) e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h enquadram-se nesta categoria. Para estes, o regramento é mais rigoroso: são obrigatórios o registro, o emplacamento e a habilitação do condutor (na Categoria ACC ou A).
Equipamentos obrigatórios de segurança
Para circular nas vias públicas, bikes elétricas e similares precisam de itens indispensáveis de sinalização e controle, de acordo com o Decreto Municipal n° 1.520/2026.
Entre os itens obrigatórios incorporados à estrutura do equipamento estão a campainha e a sinalização noturna nas posições dianteira, traseira e lateral, indispensáveis para a visibilidade do condutor. Além disso, os veículos precisam dispor de um indicador ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, sendo admitido o uso de alternativas ao velocímetro convencional, como alertas sonoros ou a medição monitorada por aplicativos em smartphone.
A circulação irregular, como o tráfego em calçadas ou passeios em locais não autorizados, bem como a condução agressiva, estará sujeita às sanções e penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o decreto, paralelamente à fiscalização, o município investirá em orientação: a Escola Pública de Trânsito (EPTRAN) conduzirá campanhas educativas e ações de divulgação para instruir a população sobre a convivência segura entre diferentes modais e os limites de cada equipamento.
