Antonina, no Litoral do Paraná, terá uma nova eleição para escolher prefeito e vice-prefeito. Com previsão de conclusão do julgamento nesta quarta-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria para cassar os mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL).
O processo começou a tramitar no TSE em abril deste ano, após passar pelo julgamento no Paraná. A ação questiona a instituição da Tarifa Zero no transporte coletivo do município durante o ano eleitoral de 2024 e aponta suposto uso da medida em benefício da chapa da situação.
O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pelo acolhimento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) para cassar os mandatos de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado e estabelecer a inelegibilidade, por oito anos, de José Paulo Vieira Azim (PSD), ex-prefeito da cidade.
A ministra Cármen Lúcia, então presidente do TSE no início do julgamento, acompanhou integralmente o voto do relator. O julgamento foi interrompido após pedido de vista formulado pela ministra Estela Aranha. A ministra já votou parcialmente divergente do relator. No momento atual, quatro ministros já acompanharam o relator, formando maioria. Ainda faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça.
Com a decisão, o resultado do pleito de 2024 será anulado e o município terá que realizar uma nova eleição para escolher prefeito e vice-prefeito. Para que a nova eleição aconteça, o calendário da eleição suplementar precisa ser votado.
Segundo informações do JB Litoral, durante o período até a realização da nova eleição, quem deve assumir a prefeitura é o filho da prefeita, Yuri Yoriaki Osaki (União), presidente da Câmara Municipal.
Entenda o processo
O processo em análise no TSE teve origem em uma denúncia do Ministério Público Eleitoral, que aponta a prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político. Segundo o MPE, a instituição da Tarifa Zero ocorreu próximo à eleição e sem previsão orçamentária prévia na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei Municipal nº 031/2024, que instituiu a gratuidade da tarifa de ônibus, foi sancionada em 5 de junho de 2024, poucos meses antes do pleito. Na época, os próprios advogados da Câmara Municipal emitiram um documento oficial, o Parecer nº 041/2024, no qual alertaram para possíveis problemas relacionados à medida.
O parecer apontou que a iniciativa desrespeitaria regras de orçamento e gastos públicos previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento também indicou possível violação à Lei das Eleições, que estabelece restrições a determinados gastos, benefícios e doações durante o período eleitoral para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
Segundo os apontamentos do MPE nos autos, a medida teria sido utilizada como plataforma de autopromoção por Rozane Osaki em suas redes sociais, além de propaganda de rádio e televisão. Para o Ministério Público, o benefício teria favorecido diretamente os candidatos do grupo que já estava no poder, a chamada chapa da situação, ao associar a iniciativa à administração municipal.
Defesa aponta que planejamento começou em 2023
A defesa da chapa, por sua vez, argumenta no processo que a lei da Tarifa Zero foi votada e aprovada pelos vereadores do município. Por isso, sustenta que os parlamentares também deveriam figurar como réus na ação. Como o Ministério Público não teria incluído os vereadores dentro do prazo legal, a defesa pede a anulação e a extinção do processo.
A defesa também afirma que o programa já vinha sendo planejado antes de 2024. O projeto, de acordo com a defesa, foi discutido com antecedência, com reuniões realizadas desde abril de 2023, e teve como referência iniciativas de cidades vizinhas, como Paranaguá, que adotou a gratuidade em 2022. Para a defesa, esses elementos afastariam a tese de que a medida teria sido criada como uma iniciativa eleitoral de última hora.
Ainda segundo a defesa, o programa foi instituído para evitar que a empresa responsável pelo transporte coletivo entrasse em falência. O subsídio seria, nesse contexto, uma medida administrativa emergencial para garantir a continuidade do serviço e evitar que a população ficasse sem transporte público.
Durante a campanha, a defesa também sustentou que o impacto eleitoral da medida teria sido irrelevante. O argumento apresentado é de que a maioria dos moradores de Antonina se deslocava a pé, de bicicleta ou em veículo próprio, enquanto outra parcela já tinha direito à gratuidade, como idosos e estudantes.
1ª e 2ª instância divergiram sobre a ação
A primeira decisão sobre o processo ocorreu ainda em 2024, ano da eleição. A 6ª Zona Eleitoral de Antonina julgou a ação procedente e reconheceu que a concessão indiscriminada da gratuidade do transporte coletivo em ano eleitoral comprometeu a isonomia entre os candidatos.
Entre as sanções aplicadas estavam a declaração de inelegibilidade, por oito anos, do então prefeito José Paulo Vieira Azim e a cassação do registro das candidaturas de Rozane Osaki e Diogo Alves Machado.
No Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), o colegiado deu parcial provimento ao recurso apresentado pelos investigados. A Corte reconheceu a existência do descumprimento formal das regras orçamentárias. No entanto, por maioria de votos, afastou a caracterização de abuso de poder político, por entender que não havia provas concretas suficientes sobre a gravidade dos fatos ou um efetivo desequilíbrio do pleito.
Com isso, o TRE-PR reformou a decisão de primeira instância e afastou as sanções de cassação e inelegibilidade. A Corte determinou a aplicação de multa de R$ 53.205,00, equivalente a 50 mil UFIR, a José Paulo Vieira Azim, além de estender a mesma penalidade à candidata beneficiada Rozane Osaki.
Em maio de 2025, as partes apresentaram pedidos ao TRE-PR para que pontos da decisão anterior fossem reavaliados. O tribunal analisou os recursos e rejeitou os pedidos, mantendo o entendimento adotado anteriormente. Diante da decisão, o MPE recorreu ao TSE, em Brasília.
O recurso foi admitido porque o TRE-PR identificou possível divergência entre o entendimento adotado no Paraná e decisões anteriores do próprio TSE e do TRE de São Paulo em casos semelhantes. A chamada divergência jurisprudencial ocorre quando tribunais apresentam interpretações diferentes sobre uma mesma questão jurídica. Nesses casos, o recurso permite que o TSE analise o caso.
A Tribuna do Paraná entrou em contato nesta quinta-feira com a defesa que representa a chapa investigada no processo e aguarda retorno.
