Duplo homicídio

Paranaense acusado de matar família no Japão vai a júri popular em Curitiba

Anderson Robson Barbosa é acusado de matar a família no Japão em 2022
Anderson Robson Barbosa vai a júri popular em Curitiba. Foto: Reprodução | PF | Arquivo

A Justiça Federal do Paraná (JFPR) decidiu nesta quinta-feira (10) que o paranaense Anderson Robson Barbosa, suspeito de matar a esposa e a filha no Japão, em 21 de agosto de 2022, vai a júri popular. Natural de Londrina, ele é acusado de duplo homicídio qualificado.

A sentença foi dada pelo juiz federal Guilherme Roman Borges, da 13.ª Vara Federal de Curitiba. Ele reconhece que há indícios de um caso de crime doloso, ou seja, intencional, contra a vida.

“Por ora, há o convencimento suficiente da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação do acusado”, justificou o magistrado. O juiz federal manteve a prisão preventiva do réu, que ocorre desde julho de 2023, em Curitiba.

O crime

O crime aconteceu no dia 21 de agosto de 2022, no apartamento em que as vítimas moravam em Sakai – cerca de 500 quilômetros de Tókio, no Japão. De acordo com a polícia japonesa, Manami Aramaki, de 29 anos e a filha Lily, de 3 anos, foram encontradas mortas no apartamento que moravam com sinais de facadas.

Durante a investigação, a polícia japonesa concluiu que o londrinense matou a esposa e a filha porque estava com receio de um possível divórcio. Outro motivo apontado também é que, caso isso acontecesse, ele poderia perder o documento que permitia que ele morasse no Japão.

Todos os documentos sobre a investigação da polícia japonesa foram enviados ao Brasil. O paranaense também teria ligado para um amigo confessando os crimes.

Por que o caso será julgado em Curitiba?

Uma ação penal pública contra Anderson foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A denúncia foi apresentada em razão de pedido de Cooperação Jurídica Internacional formulado pelas autoridades japonesas, diante da notícia de que o acusado havia retornado ao Brasil.

A competência da Justiça Federal foi adicionada por conta da extraterritorialidade da lei penal brasileira. Também foi considerado que Curitiba foi o último local onde o réu morou antes de deixar o país.

O londrinense teve mandado de prisão preventiva expedido pela 13.ª Vara Federal de Curitiba em julho de 2023, sendo capturado dias depois em São Paulo. Após ser preso no outro estado, ele foi encaminhado à capital paranaense.

Testemunhas do caso são todas residentes no Japão

As testemunhas do caso, todas residentes no Japão, foram ouvidas entre os dias 26 de novembro e 4 de dezembro do ano passado pela JFPR, de modo remoto e em horário alternativo, por conta do fuso-horário entre os países. O acusado foi o último a ser ouvido, conforme protocolo da Justiça.

O MPF requereu a pronúncia do acusado nos termos da denúncia, com a manutenção de todas as qualificadoras e causas de aumento de pena: “motivo fútil (não aceitar o divórcio e possível perda do visto de permanência no Japão); de forma cruel, dificultando a defesa da vítima, e em razão da condição do sexo feminino (feminicídio), no contexto de violência doméstica e familiar e com menosprezo à condição de mulher”.

Já a defesa de Anderson sustentou o afastamento das qualificadoras do motivo fútil e feminicídio em relação à esposa, e da qualificadora de assegurar a impunidade de outro crime em relação à filha.

Ainda não há data prevista para o julgamento de Anderson pelo Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Curitiba. Em relação à esposa, o réu responderá pelas razões do motivo fútil, do meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. Quanto à filha, responderá pelas razões do meio cruel, do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, para assegurar a impunidade de outro crime e contra menor de 14 anos.

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