Feira de artesanato

Lockdown no fim de semana suspende funcionamento da Feira do Largo da Ordem

Feira do Largo da Ordem
Feirinha do Largo da Ordem. Foto: Lineu Filho/ Arquivo/Tribuna do Paraná

A tradicional Feira do Largo da Ordem, que encanta curitibanos e turistas há décadas, volta a ser suspensa em Curitiba. Seguindo as regras do Decreto Municipal n°890, publicado na terça-feira (18), que prorrogou a bandeira laranja e endureceu as medidas preventivas contra a covid-19, a feirinha de artesanato está proibida de funcionar durante o lockdown do fim de semana, nos próximos sábado (22) e domingo (23).

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Com a suspensão, restam aos interessados em adquirir os produtos feitos pelos artesãos locais a opção de acessar o portal da Feira do Largo da Ordem, que continua com as vendas na plataforma online criada pelo Instituto Municipal de Turismo.

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Já as feiras de artesanato dos bairros que funcionam de quarta a sexta-feira, de acordo com a prefeitura de Curitiba, continuam abertas, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária.

Feiras de artesanato nos bairros – datas e horários

Cajuru 
Local: Rua da Cidadania do Cajuru
Dia da semana: sexta-feira
Horário: 14h às 19h

Fazendinha
Local: Terminal do Fazendinha
Dias da semana: quarta e sexta-feira
Horário: 10h às 17h

Pinheirinho
Local: Rua da Cidadania do Pinheirinho
Dia da semana: sexta-feira
Horário: 10h às 17h

Portão
Local: Praça Desembargador Armando Carneiro / Terminal do Portão
Dia da semana: quinta-feira
Horário: 10h às 17h

Tatuquara
Local: Av. Pero Vaz de Caminha / esquina com Rua Enette Dubard
Dias da semana: quinta-feira
Horário: 10h às 17h

Protocolos de funcionamento

I – Distanciamento de 2m;

II – Uso obrigatório de máscaras; 

III – Disponibilização pelos artesãos de álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar para uso próprio e de clientes; 

IV – Organização de filas para evitar aglomerações; 

V – Presença de apenas um artesão por barraca; (exceção para barracas de alimentação, que devem obedecer distanciamento de 1,5m) 

VI – Recomendação para que seja evitada a possibilidade de manipulação dos produtos a serem comercializados pelo público em geral; (ou que seja utilizado álcool em gel antes e após o manuseio) 

VII – Colocação de cartazes de orientação e utilidade pública referentes à prevenção da covid-19, disponibilizados pelo Instituto Municipal de Turismo.