Nesta terça-feira (31/03), o prefeito Eduardo Pimentel assinou cinco decretos que criam incentivos para reocupar o Centro de Curitiba. No decreto 420/2026 está previsto o uso estratégico de imóveis e lotes para atividades ligadas à economia criativa, turismo, gastronomia e alimentação, comércio e serviços, além de áreas de apoio e serviços complementares.
A ideia é que essas atividades ocupem 27 imóveis ociosos e 29 lotes considerados subutilizados para reativar o chamado Setor Especial da Região Central (Serc), que abrange 5,2 km², com incentivo à circulação e permanência de pessoas na área.
Entre as iniciativas que poderão se instalar na área estão galerias de arte, empreendimentos da economia criativa, restaurantes, bares, cafés e confeitarias, além de comércio e serviços, atividades educacionais e de pesquisa e desenvolvimento, lazer e entretenimento e iniciativas turísticas, como hospedagem e receptivo turístico.
Incentivos construtivos e patrimônio
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) participou da elaboração dos decretos 418/2026, que detalha setores e eixos, além de regras para retrofit e incentivos construtivos para novos empreendimentos e edificações existentes; e 419/2026, voltado ao patrimônio histórico e ao estímulo para recuperação e uso das Unidades de Interesse de Preservação (UIPs).
Os decretos definem diretrizes para setores de ocupação e uso do solo criados na Lei 150/2025. Para incentivar os usos estratégicos, foram definidos instrumentos urbanísticos específicos para cada setor. A proposta é flexibilizar parâmetros e ampliar possibilidades de investimento e viabilidade financeira dos empreendimentos.
A área central delimitada para aplicação dos incentivos reúne até dez tipos diferentes de zoneamento, com regras variadas de edificação. Nos usos estratégicos, os coeficientes de potencial construtivo não serão cobrados, permitindo ampliar a área construída dentro do limite máximo previsto em lei, sem custo adicional.
O benefício varia conforme a aplicação em retrofit ou em novos empreendimentos, podendo ir de 0,5 a duas vezes a área total, de acordo com o setor ou eixo prioritário e o tipo de empreendimento, com índices maiores para hotelaria e habitação de interesse social. Em obras de retrofit, caso a área extra não possa ser utilizada no próprio imóvel, o potencial construtivo poderá ser transferido para outro empreendimento na mesma região.
No decreto relacionado ao patrimônio histórico, o incentivo considera a área construída da UIP e a área de ambiência, correspondente ao entorno do imóvel. O uso futuro da edificação define o fator de multiplicação dessa área adicional, que pode chegar à escala 5, por exemplo, para projetos de ensino ou cultura. Nesse caso, o investidor poderá utilizar benefícios em novas construções no mesmo imóvel — como hotelaria ou habitação de interesse social — ou transferir integralmente o potencial para outro imóvel na região central.



