No site do CRM-PR

Declaração de comorbidade para vacinação contra covid-19 em Curitiba já está disponível aos médicos

Vacinação contra a covid-19. Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná.

A declaração a ser preenchida por médicos para que pessoas com comorbidades possam se vacinar da covid-19 está disponível desde quarta-feira (5) no site do Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR). A imunização de pacientes com comorbidades começou nesta quinta-feira (6) na capital. Mas a vacinação de quem precisa da declaração médica deve começar semana que vem.

O documento, que detalha o estado clínico do paciente, é obrigatório para a segunda fase da campanha nacional de imunização na capital e deve ser apresentado impresso no dia da vacinação, conforme a convocação por idade, da maior (59 anos) para a menor (18 anos). Pacientes atendidos pelo SUS não precisam da declaração, já que todo o acompanhamento clínico consta no sistema da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

LEIA MAIS:

Paraná recebe mais 242 mil doses destinadas às grávidas e pessoas com comorbidade

Curitiba alega que vacinação de professores prejudicou grávidas e puérperas

Vacinação de pessoas com comorbidades inicia nesta quinta-feira em Curitiba, sem grávidas e puérperas

O médico deve usar seu login e senha para acessar o portal Na declaração que consta no Portal de Serviços do site do CRM-PR, o médico deve elencar as doenças e condições conforme o determinado no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. Além disso, o médico tem que declarar que o paciente está sob seus cuidados e assinalar a veracidade e autenticidade das informações. O Conselho de Medicina enfatiza que, se as informações na declaração não forem condizentes, o profissional está suscetível a penas conforme o Código de Ética Médica e o Código Penal.

O termo que comprova a comorbidade poderá ser cedido já impresso ao paciente no consultório ou enviado por e-mail. A recomendação é de que mesmo impresso no consultório, o médico envie a declaração por e-mail ao paciente. No momento da vacinação, o paciente com comorbidade deve apresentar a declaração do médico, comprovante de endereço e documento com foto. Além disso, a pessoa deve estar cadastrada na plataforma Saúde Já da prefeitura, seja pelo site ou por aplicativo.

VIU ESSA? Rua do bairro Mossunguê vira novo cartão postal de Curitiba e bomba nas redes sociais

A declaração dos médicos do CRM-PR está disponível para outras cidades do Paraná que queiram utilizá-lo como comprovante na vacinação de pessoas com comorbidade. O modelo será disponibilizado para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) para orientar as prefeituras.

O modelo foi criado a partir de discussões da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, o CRM-PR e planos de saúde.

Orientações aos médicos

Junto com o modelo de declaração, o CRM-PR também publicou uma série de orientações aos médicos para emitir o atestado para pacientes com comorbidades se vacinarem da Covid-19:

  1. O atestado médico é um documento que tem fé pública.
  2. A perfeita identificação do paciente é necessária, bem como a análise do prontuário e, se necessário, a atualização do quadro clínico. Essa identificação deve ser presencial ou por telemedicina, o que pressupõe um atendimento e um ato médico.
  3. O atestado é parte integrante do ato médico e não pode ser cobrado para sua emissão.
  4. A Resolução CRM-PR n.º 217, de 2020, define as regras para o atendimento por telemedicina.
  5. Caso o médico não concorde com a vacinação de determinado paciente, deve registrar de maneira inequívoca sua autonomia e os motivos de sua divergência em prontuário médico, bem como solicitar que o paciente firme termo de que recebeu as devidas orientações para guarda em prontuário. Fornecer o documento se o paciente solicitar.
  6. As declarações devem ser lastreadas em documentos que confirmem o declarado de maneira inequívoca.
  7. As declarações devem ser fornecidas mediante solicitação do paciente e sua autorização.
  8. As situações que não estão dentro do previsto no Plano Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação não devem ser emitidas.
  9. O emissor do documento assume a responsabilidade pela veracidade do conteúdo e pela identificação do paciente.
  10. O médico deve colaborar com as autoridades sanitárias e manter-se atento às implicações ético-legais do fornecimento de documentos.